Impactos da Resolução DNIT nº 11/2022 no Transporte Rodoviário de Cargas Indivisíveis
A Resolução DNIT nº 11/2022 trouxe importantes inovações normativas que afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas indivisíveis e excedentes de peso ou dimensão. Publicada em setembro de 2022, em substituição à antiga Resolução DNIT 01/2021, essa norma foi resultado de articulação entre o DNIT e entidades do setor (como LOGISPESA, ABCR, ANTT, Ministério da Infraestrutura e PRF) para modernizar e tornar mais eficiente a movimentação de grandes equipamentos e máquinas pelas rodovias federais.
A seguir, destacamos os principais dispositivos da Resolução 11/2022 – incluindo a introdução da AET para carga indivisível composta (o transporte simultâneo de múltiplas cargas, a possibilidade de substituição do cavalo mecânico sem nova AET, regras mais claras para transporte de máquinas sem excesso e a autorização de trânsito noturno – explicando como cada mudança pode ser aproveitada pelos fabricantes de máquinas e equipamentos para aumentar a produtividade, reduzir custos e mitigar riscos de autuações.
AET Múltipla e Autorizações de Transporte mais Flexíveis
Uma das mudanças de maior impacto para o setor foi a introdução do conceito de AET múltipla, permitindo racionalizar viagens e cargas sob uma mesma Autorização Especial de Trânsito (AET). Na prática, isso se deu de duas formas complementares:
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Várias unidades de carga indivisível na mesma viagem: Antes, cada AET tipicamente cobria uma única peça indivisível por transporte. Agora, a Resolução 11/2022 autoriza o transporte de mais de uma unidade indivisível com uma única AET, desde que atendidas condições de segurança e dimensões específicas. Por exemplo, um fabricante pode enviar duas máquinas ou equipamentos no mesmo caminhão se ambos couberem na carroceria sem gerar excessos adicionais de largura, comprimento ou altura além dos limites já permitidos (as cargas lado a lado ou em sequência não podem ultrapassar a plataforma, e se empilhadas não podem exceder 4,40 m de altura total, dentre outras exigências. Essa flexibilização aumenta a produtividade, pois permite consolidar envios: uma transportadora pode levar dois equipamentos compatíveis em uma só viagem, economizando combustível, tempo de viagem e custos de pedágio/escolta em comparação a duas viagens separadas. Além disso, reduz-se o custo burocrático – uma única autorização e processo junto ao DNIT – e diminui o risco de autuação por excesso caso todas as condições sejam respeitadas. Exemplo prático: se uma fábrica precisa entregar dois transformadores industriais médios para o mesmo destino, e ambos se acomodam dentro do comprimento e largura da prancha sem ultrapassar limites por eixo, agora pode-se transportar os dois juntos legalmente, dobrando o aproveitamento da carga sem infringir a legislação.
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Uma autorização para cargas indivisíveis compostas: A Resolução 11/2022 também criou, ainda que de forma setorial, a possibilidade de AET com validade estendida para várias viagens. Em particular, para o segmento de máquinas agrícolas, passou-se a conceder AET válida por 90 dias para múltiplos deslocamentos diurnos em um mesmo itinerário autorizadogov.br. Ou seja, um fabricante de colheitadeiras ou tratores agrícolas, por exemplo, pode obter uma única autorização trimestral para transportar repetidamente suas máquinas de uma planta industrial até determinado polo agrícola, desde que cada viagem respeite os limites de dimensões (até 25 m de comprimento total, 3,20 m de largura, 4,95 m de altura) e peso bruto de até 57 toneladasgov.br. Essa medida sazonal traz ganhos de eficiência significativos durante períodos de alta demanda (como safra), eliminando a necessidade de solicitar dezenas de autorizações individuais. Na prática, a empresa consegue agilizar entregas seriadas, manter um fluxo contínuo de produtos nas rodovias e reduzir custos operacionais com taxas e atrasos de licenciamento. Embora atualmente essa AET de múltiplos trajetos seja restrita ao setor agrícola, ela sinaliza uma tendência de flexibilização que pode inspirar futuros aprimoramentos para outros setores de máquinas industriais.
Dica: Para aproveitar ao máximo a AET múltipla, os fabricantes devem trabalhar em conjunto com suas transportadoras na consolidação inteligente de cargas. Planejar o envio simultâneo de equipamentos compatíveis (sem ultrapassar limites regulamentares combinados) ou organizar cronogramas de produção/entrega que permitam uso de autorizações de longo prazo (no caso agrícola) pode gerar economia substancial e maior velocidade de atendimento aos clientes – fatores que aumentam a competitividade no transporte de máquinas.
Substituição de Cavalo Mecânico sem Nova AET
Outra atualização crucial da Resolução DNIT 11/2022 é a possibilidade de substituir o veículo trator (cavalo mecânico) sem necessidade de emitir nova AET, em casos de contingência. Historicamente, se o cavalo mecânico designado para puxar uma carga excedente quebrasse ou precisasse ser trocado, era necessário solicitar uma nova autorização – um processo demorado que podia imobilizar a carga e gerar custos elevados (estadias, diárias de equipe, etc.), além de risco de multas caso a composição ficasse imobilizada em local inadequado. Agora, a norma permite que outros veículos de tração sejam previamente incluídos na AET como reserva, ou mesmo substituídos emergencialmente em caso de pane, sem burocracia extragov.brgov.br.
Para usufruir desse benefício, é recomendável planejamento: na etapa de solicitação da AET, já incluir um cavalo mecânico reserva (ou mais de um) que atenda aos requisitos equivalentes ao veículo principal – mesma configuração de eixos e engate, potência (CMT) igual ou superior, e tara similargov.br. Desse modo, se o cavalo titular apresentar falha mecânica, o reserva pode assumir a tração da combinação imediatamente, sem interromper a viagem. Por exemplo, imagine o transporte de uma perfuratriz industrial excedente: caso o caminhão-trator apresente superaquecimento no meio do trajeto, a equipe poderia acoplar um segundo cavalo previamente autorizado e prosseguir viagem em poucas horas, evitando atrasos na entrega. Isso eleva a confiabilidade logística e diminui tanto o tempo de inatividade (downtime) quanto custos extras com paradas inesperadas.
Mesmo quando a substituição não foi prevista de antemão na licença, a Resolução prevê uma solução: se ocorrer uma pane e o veículo não listado precisar ser trocado, o DNIT poderá autorizar a substituição da AET em vigor, desde que se trate de transporte com escolta policial ou sujeito a tarifa TUV (Tarifa de Utilização de Via)gov.br. Na prática, isso significa que há margem para reagir a imprevistos sem incorrer em infração, embora o cenário ideal seja já ter um plano de contingência aprovado. Para fabricantes e embarcadores, essa mudança reduz o risco de autuações e atrasos contratuais, pois mitiga a dependência de um único veículo trator. A recomendação é exigir dos transportadores parceiros um plano de backup: veículos adequados de prontidão e devidamente identificados na autorização, assegurando que um eventual problema mecânico não interromperá o fluxo de entrega de máquinas ao destino final.
Regras Claras para Transporte de Máquinas sem Excesso
A Resolução 11/2022 também trouxe maior clareza quanto ao transporte de máquinas e equipamentos que não configuram excesso de peso ou dimensão. Muitas máquinas industriais, de construção ou agrícolas possuem dimensões robustas, mas nem todas excedem os limites regulamentares (largura até 2,60 m, altura até 4,40 m, comprimento e peso por eixo conforme Res. CONTRAN 882/2021). Nessas situações – em que a máquina pode ser acomodada em um caminhão dentro dos limites legais – não há necessidade de AET. Contudo, no passado, existiam dúvidas operacionais e até autuações indevidas envolvendo máquinas dentro do gabarito, especialmente quando transportadas em implementos projetados para cargas excedentes.
A nova resolução deixa explícito que veículos portando AET só devem trafegar com cargas indivisíveis ou vazios, mas abre exceção para máquinas usadas em obras rodoviárias, mesmo que não excedentesgov.br. Em outras palavras, ficou reconhecido que equipamentos como retroescavadeiras, tratores, rolos compactadores, plataformas elevatórias, etc., podem transitar como cargas indivisíveis mesmo quando suas medidas estão dentro dos limites, desde que estejam a serviço de obras de construção/manutenção de rodoviasgov.br. Essa clarificação é importante para fabricantes e transportadores: se a máquina não ultrapassa os limites regulamentares, seu transporte é bem mais simples e menos oneroso, pois dispensa escoltas e autorizações especiais. Assim, sempre que possível, vale a pena projetar ou preparar o equipamento para o transporte dentro do gabarito normal – por exemplo, removendo temporariamente acessórios como lança, caçamba ou peças protuberantes para reduzir a largura ou altura. Essa prática evita custos e elimina riscos de penalidades, além de acelerar a logística (já que o veículo pode circular em qualquer horário e itinerário permitido a caminhões comuns).
Exemplo prático: Um fabricante de plataformas aéreas descobre que, baixando completamente a lança e talvez retirando a cesta, consegue manter a altura do equipamento no caminhão abaixo de 4,40 m. Com isso, o transporte dessa plataforma deixa de requerer AET, podendo seguir viagem imediatamente após o carregamento, economizando dias de espera por autorizações e taxas. A Resolução 11/2022 encoraja essa otimização ao diferenciar claramente o que é carga excedente do que não é, dando segurança jurídica às empresas para transitar com máquinas “nos limites” sem receio de autuação indevida – especialmente quando tais máquinas estão sendo entregues para obras de infraestrutura, onde a agilidade é crucial.
Trânsito Noturno Autorizado em Condições Especiais
Tradicionalmente, o trânsito de veículos com cargas indivisíveis excedentes era restrito ao período diurno, por motivos de segurança viária e menor visibilidade à noite. A Resolução 11/2022 flexibiliza esse ponto ao autorizar o tráfego noturno em determinadas circunstâncias, o que pode ser um divisor de águas em termos de produtividade logística. De acordo com a nova norma, em rodovias de pistas duplas com separação física (divididas), é permitido trafegar à noite com veículos ou combinações portando AET desde que não ultrapassem 3,20 m de largura, 30 m de comprimento, 4,40 m de altura e 57 toneladas de PBTCgov.br. Esses limites cobrem muitas cargas excedentes de porte moderado. Na prática, um transportador que leve uma máquina de 3,0 m de largura em uma rota por autoestrada duplicada pode continuar a viagem após o anoitecer, ao contrário do que ocorria antes. Isso significa menos paradas obrigatórias e possibilidade de cumprir prazos menores – por exemplo, evitar pernoites no meio do percurso, reduzindo o transit time total e custos de diária de motorista, estadia de equipe, etc.
Além do tráfego noturno irrestrito em certas rodovias, a resolução contempla cenários de transição: se o veículo excedente está se aproximando de área urbana ou local seguro ao anoitecer, ele pode adentrar o período noturno apenas o suficiente para estacionar em local apropriadogov.br. Essa medida previne situações antes problemáticas, em que combos excepcionais tinham que parar antes do pôr do sol mesmo faltando poucos quilômetros para um pátio de apoio ou destino, sob pena de infração. Com a mudança, ganha-se flexibilidade operacional sem comprometer a segurança, pois o deslocamento noturno continua condicionado a rodovias adequadas e veículos dentro de limites controlados.
Para os fabricantes de máquinas, a autorização de trânsito noturno representa maior previsibilidade de entrega. Equipamentos podem chegar ao cliente final em menos dias, ou em horários de menor tráfego, o que minimiza impactos na produção (por exemplo, uma máquina industrial entregue de madrugada pode estar montada e operando na fábrica do cliente na manhã seguinte). Contudo, é importante frisar que os requisitos de segurança devem ser rigorosamente atendidos: os veículos precisam estar dotados de iluminação e sinalização especial conforme a legislação de trânsitogov.br, e em alguns casos poderá ser exigida escolta policial e pagamento de TUV para autorizar viagens noturnas de até 90 diasgov.br. Ou seja, as empresas devem investir em equipamentos de sinalização (faixas refletivas, luzes adicionais) e capacitar as transportadoras para cumprimento das normas noturnas. Exemplo: Uma carreta prancha carregada com uma máquina operatriz de 3,2 m de largura consegue viajar à noite numa BR duplicada graças à Res. 11/2022, chegando 12 horas antes do previsto ao destino; entretanto, toda a sinalização especial (giroflex, banners refletivos) foi instalada para garantir visibilidade, e a transportadora comunicou a PRF conforme necessário. O resultado é entrega mais rápida sem multas, demonstrando como o uso responsável da flexibilização noturna pode aumentar a competitividade no transporte excepcional.
Conclusões e Recomendações Práticas para Fabricantes
As inovações da Resolução DNIT nº 11/2022 oferecem ferramentas valiosas para aumentar a competitividade no transporte de máquinas e equipamentos. Ao permitir mais carga por viagem, menos tempo perdido com burocracia ou paradas e maior segurança jurídica, a norma possibilita que fabricantes e transportadores operem com eficiência inédita no cenário brasileiro de transportes especiais. Para colher esses benefícios, algumas recomendações práticas ao setor industrial são:
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Planejamento de Carga Otimizada: Sempre que viável, combine múltiplas máquinas em um só envio dentro dos limites permitidosgov.br. Avalie lotes de produção e destinos para encontrar oportunidades de consolidação de cargas indivisíveis na mesma carreta, reduzindo viagens totais.
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Projete para o Transporte: Engenheiros de produto devem considerar a logística desde a concepção da máquina. Pequenas modificações que facilitem desmontar partes ou reduzir dimensões para transporte (ex.: eixos retráteis, componentes removíveis) podem evitar que um equipamento seja tratado como excedente, economizando tempo e dinheiro em sua distribuição.
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Parceria com Transportadores Especializados: Escolha transportadoras que já estejam adaptadas às novas regras. Exija que elas inscrevam veículos tratores reserva na AET e apresentem planos de contingência para panes, de modo a garantir entregas no prazo mesmo diante de imprevistos.
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Uso Estratégico do Trânsito Noturno: Caso suas cargas se enquadrem nos limites para tráfego noturno, aproveite janelas noturnas para acelerar entregas e fugir de congestionamentos. Alinhe com o transportador o cumprimento integral dos requisitos de iluminação e escolta, mantendo a operação 100% dentro da lei para evitar penalidades.
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Capacitação e Conformidade: Mantenha sua equipe de logística atualizada sobre a legislação de transportes especiais. Documente e comunique internamente as novas possibilidades (AET múltipla, etc.) para que ninguém solicite autorizações desnecessárias ou deixe de usar uma vantagem disponível. Da mesma forma, garanta que os embarques estejam sempre em conformidade com as condições da licença – por exemplo, medindo as dimensões finais do carregamento e conferindo se correspondem ao permitido na AET, evitando autuações por descuido.
Transporte Concomitante de Acessórios da Carga Principal
Uma das inovações trazidas pela Resolução DNIT nº 11/2022 foi a autorização expressa para o transporte concomitante de partes e acessórios da carga indivisível principal. Em termos práticos, isso significa que veículos com AET (Autorização Especial de Trânsito) agora podem levar, junto da carga indivisível excedente, itens complementares dessa mesma carga, mesmo que tais itens não sejam eles próprios excedentes em peso ou dimensões. Essa exceção está prevista na alínea “a” do §14º do Art. 5º da Resolução, que estabelece que a restrição de trafegar apenas vazio ou com carga indivisível não se aplica ao transporte de partes ou acessórios da carga indivisível embarcada no veículogov.br. Antes dessa mudança, a regra era mais rígida – o veículo especial só podia retornar vazio ou transportar apenas a carga excedente principal, obrigando fabricantes a logística adicional para enviar peças separadamente. Agora, com a nova alínea, eliminou-se essa limitação, permitindo uma operação muito mais eficiente.
Inovação Normativa e Impacto no Setor
A introdução da alínea “a” do §14º, Art. 5º da Resolução 11/2022 representa uma mudança significativa no regulamento de transporte de cargas indivisíveis. A norma anterior não contemplava essa possibilidade, o que gerava desperdício logístico: acessórios ou partes removíveis do equipamento muitas vezes tinham de ser transportados em viagens separadas, mesmo sendo itens leves ou de dimensões dentro do legal. Com a nova regra, o DNIT atendeu a uma demanda do setor industrial e de transporte, flexibilizando a operação sem comprometer a segurança. Em outras palavras, passou-se a permitir que um único conjunto transportador leve tanto a máquina principal superdimensionada quanto suas peças complementares na mesma viagem. Conforme o texto normativo: “Os veículos ou combinações de veículos amparados por AET... somente poderão transitar vazios ou carregados com cargas indivisíveis. O disposto neste parágrafo não se aplica: a) ao transporte concomitante de partes ou acessórios da carga indivisível que esteja embarcada no veículo”gov.br. Essa alteração simplifica procedimentos e reduz custos, já que aproveita melhor a capacidade do transporte especial. Para os fabricantes de máquinas e equipamentos pesados, isso se traduz em agilidade – menos autorizações a solicitar, menos caminhões em circulação e menor tempo de entrega dos conjuntos completos aos clientes.
Benefícios Logísticos para Fabricantes
Do ponto de vista logístico, a autorização para levar acessórios junto da carga principal traz diversos benefícios operacionais aos fabricantes e transportadores de equipamentos. Primeiramente, há ganho em eficiência: componentes que antes exigiriam um caminhão separado (com todos os custos e trâmites adicionais) agora podem seguir junto com a máquina principal. Isso reduz o número de viagens e o consumo de combustível, bem como diminui a necessidade de coordenação de múltiplos veículos e escoltas. Em segundo lugar, a entrega conjunta da máquina com seus acessórios facilita a montagem e comissionamento no destino – os itens chegam ao mesmo tempo, evitando atrasos na disponibilização do equipamento ao cliente ou obra. Além disso, o transporte integrado mitiga riscos de extravio ou avarias que poderiam ocorrer se as peças viajassem separadamente. Em suma, a cadeia logística torna-se mais enxuta e confiável, fator crucial para engenheiros e gerentes industriais que planejam o envio de máquinas de grande porte.
Exemplos Práticos de Aplicação
Para ilustrar, seguem alguns exemplos de aplicações práticas dessa nova permissão:
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Transporte de pneus desmontados junto com máquinas rodoviárias: Equipamentos como caminhões fora-de-estrada ou guindastes frequentemente são transportados sem os pneus montados (para reduzir altura ou largura). Com a regra nova, os pneus removidos podem ser acondicionados na mesma carreta ao lado ou sobre a máquina principal, eliminando a necessidade de outro veículo para levá-los separadamente.
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Braços articulados e implementos auxiliares: Máquinas de construção desmontáveis (p. ex. escavadeiras hidráulicas, guindastes telescópicos) costumam viajar com parte de seus braços, lanças ou implementos desacoplados para atender limites de dimensões. Agora é possível transportar esses braços articulados, lanças extras, caçambas ou garras junto com a máquina principal na prancha, já que são acessórios inerentes àquela carga indivisível.
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Contrapesos e peças estruturais removíveis: Guindastes de grande porte e outros equipamentos pesados possuem contrapesos, ferramentas ou seções estruturais destacáveis (como seções de torre, suportes, lastros) que podem ser levados no mesmo carregamento. Por exemplo, um guindaste móvel pode seguir na carreta acompanhado de seus blocos de contrapeso e patolas de estabilização, sem infringir a regra, pois tais itens fazem parte do conjunto operacional do equipamento.
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Implementos agrícolas e acessórios industriais: Fabricantes de colheitadeiras e tratores de grande porte também se beneficiam – é viável enviar plataformas de colheita, cortes extras, ou peças de reposição volumosas junto com a máquina principal. Isso agiliza a entrega ao produtor rural ou indústria, garantindo que o equipamento chegue completo para entrar em operação imediata.
Cada um desses cenários exemplifica como a possibilidade de agregar partes da própria máquina à carga principal otimiza a logística. Antes, pneus ou braços teriam de ir em outro frete, gerando custo extra; agora vão no mesmo veículo, atendendo à normativa vigente.
Cuidados para Garantir a Legalidade da Operação
Apesar da maior flexibilidade, é fundamental tomar cuidados técnicos e legais ao aproveitar essa autorização, para assegurar que a operação permaneça dentro da legalidade:
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Descrição adequada na AET: No requerimento da AET, deve-se especificar claramente que a carga inclui a peça principal e seus acessórios. Por exemplo, profissionais da área orientam indicar algo como “1 máquina X + acessórios” na descrição da cargapt.linkedin.com, deixando explícito para a autoridade que aqueles itens adicionais fazem parte integrante da carga indivisível transportada. Essa precaução documental evita questionamentos durante fiscalizações, já que a licença contemplará os componentes extras.
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Fixação e acondicionamento seguros: Todos os acessórios transportados concomitantemente devem estar devidamente fixados e amarrados conforme as normas de amarração de cargas (Res. CONTRAN nº 552/2015 e correlatas). É imperativo que nenhuma peça se mova ou se desprenda durante o trajeto. Além disso, recomenda-se posicionar os acessórios de forma a não alterar significativamente o centro de gravidade do conjunto nem criar pontos de excesso de largura/altura não previstos.
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Respeito aos limites da AET: A inclusão dos acessórios não pode fazer o veículo ultrapassar os limites de peso e dimensão autorizados na AET (a não ser que tais limites já considerem esses itens). Ou seja, se a carga principal ocupa certa largura/altura, os acessórios devem ficar contidos dentro desse perfil ou ser declarados. O transportador deve conferir que o Peso Bruto Total com os acessórios não excede o permitido e que a distribuição de peso por eixo continua em conformidadegov.brgov.br. Caso contrário, deve-se solicitar ajustes na AET para abranger a configuração real do carregamento.
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Acessórios vinculados à carga principal: É importante reforçar que só são permitidos itens que sejam partes ou acessórios do equipamento principal efetivamente transportado. Não se deve usar esta exceção para carregar mercadorias alheias ou carga fracionada sem relação com a máquina excedente. Em uma eventual inspeção, o vínculo entre os acessórios e a carga indivisível deverá ser evidente (por características, documentação ou mesmo comprovação de fábrica), evitando autuações por desvio de finalidade da AET.
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Sinalização e escolta conforme exigências: A presença de acessórios não exime o cumprimento das demais condições de segurança. O conjunto transportador deve continuar atendendo todas as exigências de sinalização especial (bandeiras, luzes, placa “VEÍCULO LENTO” ou similar) e escolta previstas na Resolução e na AET, de acordo com os excessos dimensionais envolvidosgov.brgov.br. Os acessórios extras não podem obstruir dispositivos de sinalização do veículo (como lanternas, faixas refletivas ou a placa traseira de advertência), devendo o transportador adaptar a sinalização se necessário para manter a conformidade.
Em resumo, a alínea "a" do §14º do Art. 5º da Resolução DNIT 11/2022 trouxe maior flexibilidade operacional ao transporte de cargas indivisíveis, permitindo que fabricantes e transportadores levem no mesmo embarque as partes complementares de seus equipamentos de grande porte. Essa inovação favorece a logística industrial, ao reduzir custos e prazos, mas requer atenção redobrada aos detalhes técnicos e burocráticos para garantir que a operação ocorra de forma segura e dentro da legalidade. Com planejamento adequado – incluindo documentação precisa, amarração correta e respeito às condições da AET – engenheiros e gerentes logísticos podem aproveitar essa permissão para otimizar o transporte de máquinas e equipamentos, entregando-os aos destinos completos e prontos para uso, sem surpresas no caminho.
Em suma, a Resolução 11/2022 do DNIT representa um marco positivo para o setor industrial e de transporte de cargas excepcionais, trazendo mais agilidade e eficiência ao estabelecer regras modernas e alinhadas com as demandas práticas do transporte de máquinas. Fabricantes de equipamentos pesados devem incorporar essas mudanças em sua estratégia logística, trabalhando em sintonia com transportadores e clientes para reduzir custos e prazos, sem comprometer a segurança. Ao tirar proveito das AETs múltiplas, substituição de veículos em campo, flexibilização para máquinas dentro de gabarito e tráfego noturno, as empresas podem elevar sua competitividade no mercado, entregando seus produtos com rapidez, economia e em conformidade plena com as normas vigentes.
