ICMS: transportadora pode abater 20% sobre o valor do imposto a título de Crédito Presumido

Publicado em
24 de Março de 2010
compartilhe em:

PROCEDIMENTO FISCAL - ABATIMENTO NO ICMS - ESPIRÍTO SANTO - DUA

No pagamento do DUA para o Estado do Espírito Santo (transporte iniciado no Espírito Santo), a Transportadora pode abater 20% calculado sobre o valor do ICMS, como Crédito Presumido de ICMS.
 
O valor da DUA deverá vir com o abatimento dos 20%. Ex: ICMS à pagar 120,00 - 20% =  96,00 que será o valor da DUA

O valor do abatimento deve ser indicado no campo de informações complementares do DUA:

Base de Cálculo: XXXX (1000,00)
ICMS: 12% ou 7% - XXXX (120,00)
Crédito Presumido: 20%
ICMS Líquido: XXXX (96,00)
 

***Só poderá ser aproveitado o crédito no DUA caso a empresa seja optante pelo crédito presumido
 
Emissão do DUA:

1 - Acessar o Site do E-DUA
2 - Na tabela a esquerda clicar em "ICMS"
3 - CPF/CNPJ - Preencher com o CNPJ da transportadora
4 - Período de Referência - O mês do transporte
5 - Data de Vencimento - O dia do transporte
6 - Data de Pagamento - O dia do pagamento
7 - Valor do imposto  - O Valor Líquido do ICMS
8 - Município - Preencher com o Município o qual se iníciou o Transporte
9 - Serviços - Será selecionado "SERVIÇO DE TRANSPORTE - EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS - 126-0
10 - Informações Complementares - Observações

 


FUNDAMENTAÇÃO:
 
 
Art. 107.  Fica concedido crédito presumido
 
(...)
 
III - aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, exceto o aéreo, equivalente a vinte por cento do valor do imposto, vedado o aproveitamento de qualquer outro crédito, assegurado ao prestador de serviço não obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do imposto ou à escrituração fiscal apropriar-se do crédito previsto neste inciso, no próprio documento de arrecadação (Convênios ICMS 106/96 e 85/03);
 
Maiores Informações : [email protected] ; [email protected]

DDR: 4173-5364

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.