Será isento do ICMS no Transporte Estadual (Intermunicipal) no Estado do Paraná, sempre que o Tomador do Serviço seja Contribuinte do mesmo.
Deverá inserir no campo observações o seguinte: "Isento do ICMS conforme Item 124 do Anexo V do RICMS/PR - Decreto 7871/2017"
Fundamentação Legal:
RICMS/PR
Anexo V
(...)
124 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado (Convênios ICMS 4/2004, 111/2012, 60/2014, 29/2015 e 65/2015; Convênio ICMS 107/2015).