ICMS no transporte estadual no Paraná

Publicado em
06 de Agosto de 2018
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Será isento do ICMS no Transporte Estadual (Intermunicipal) no Estado do Paraná, sempre que o Tomador do Serviço seja Contribuinte do mesmo.

Deverá inserir no campo observações o seguinte: "Isento do ICMS conforme Item 124 do Anexo V do RICMS/PR - Decreto 7871/2017" 

Fundamentação Legal:  
 
RICMS/PR
 
Anexo V
(...)
124 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado (Convênios ICMS 4/2004, 111/2012, 60/2014, 29/2015 e 65/2015; Convênio ICMS 107/2015). 

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