No pagamento da GNRE para o Estado do Rio de Janeiro (transporte iniciado no Rio de Janeiro), a Transportadora pode abater 20% calculado sobre o valor do ICMS, como Crédito Presumido de ICMS.
O valor da GNRE deverá vir com o abatimento dos 20%. Ex: ICMS à pagar 120,00 - 20% = 96,00 que será o valor da GNRE
O valor do abatimento deve ser indicado no campo de observações da GNRE:
Base de Cálculo: XXXX (1000,00)
ICMS: 12% ou 7% - XXXX (120,00)
Crédito Presumido: 20%
ICMS Líquido: XXXX (96,00)
FUNDAMENTAÇÃO:
CONVÊNIO ICMS 106 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estado do Rio de Janeiro
Cláusula primeira. Fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
§ 1º O contribuinte que optar pelo benefício previsto no caput não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
{primitivo parágrafo único, renumerado para § 1.º da cláusula primeira pelo Convênio ICMS 95/99, vigente a partir de 01.01.2000.}
§ 2º A opção pelo crédito presumido deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento.
{redação do § 2.º da cláusula primeira, acrescentada pelo Convênio ICMS 95/99, vigente a partir de 01.01.2000.}
§ 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.
{redação do § 3.º da cláusula primeira