Hoje é o último dia para recolhimento da Contribuição Sindical, sem multa

Publicado em
31 de Janeiro de 2013
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A Contribuição Sindical de 2013 deve ser paga até o dia 31 de janeiro. O recolhimento da Contribuição Sindical além do fortalecimento do setor é obrigação indispensável para participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer serviços ou produtos a órgãos governamentais. É obrigatória ainda para obtenção ou renovação da inscrição no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Contribuição Sindical é obrigatória e recolhida uma vez por ano, no mês de janeiro.

O Sindipesa enviou às empresas de transporte e logística de seu cadastro, a guia de recolhimento com vencimento no próximo dia 31 de janeiro, prazo limite para o pagamento sem acréscimo de juros e multa. O não recebimento da guia não desobriga a empresa ao recolhimento no prazo estabelecido por Lei. As empresas que não receberem a Guia de Cobrança, ou precisarem de mais informações, devem entrar em contato com o Sindipesa a partir de 3 de janeiro através do e-mail [email protected] ou telefone (11) 30514320.

Valores do recolhimento das empresas e autônomos

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 273,29
Contribuição devida = R$ 81,99

Tabela II

tabela

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Notas

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.496,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima deR$ 163,97 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 218.632.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 77.177,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31 de janeiro de 2013

- Autônomos: 28 de fevereiro de 2013

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Para mais informações, clique aqui>>>

Para impressão da Guia de Recolhimento através do Site da Caixa Econômica Federal, clique aqui>>>

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