Governo regulamenta proteção ao emprego

Publicado em
22 de Julho de 2015
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Para reduzir jornada e salário empresa deverá comprovar dificuldade econômica

PEDRO KUTNEY, AB

Luiz Moan ao lado do ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a divulgação das regras do PPE
O comitê interministerial incumbido de regulamentar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado há 15 dias pelo governo federal por meio da Medida Provisória 680 (leia aqui), divulgou na terça-feira, 21, as regras e os procedimentos para a adesão de empresas ao regime especial, que permitirá a redução da jornada de trabalho em até 30%, com corte proporcional dos salários pagos pelo empregador e complementação de até 50% da diferença pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, o equivalente a R$ 900,84.

- Veja aqui as regras do PPE

Em linhas gerais, empresas de diversos portes poderão aderir ao PPE a partir da publicação das regras no Diário Oficial, na quarta-feira, 22, e terão até dezembro para pedir a inclusão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses. Durante esse tempo e mais um terço do período de redução os empregados incluídos no programa não podem ser demitidos sem justa causa, e o empregador não poderá fazer contratações para as mesmas atividades. O MTE só aceitará o pedido se a medida for aprovada por acordo coletivo com o sindicato da categoria afetada. Outra exigência é que, antes de solicitar a adesão ao PPE, deverá ser esgotada a utilização de banco de horas e férias, inclusive coletivas. Além disso, a empresa terá de comprovar dificuldades econômicas com o cálculo do Indicador Líquido de Emprego (ILE).

O cálculo do ILE é feito com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registrado no MTE. A fórmula consiste em subtrair as admissões das demissões que constam no Caged feitas pela empresa nos 12 meses anteriores à solicitação de adesão ao PPE, dividindo-se o resultado dessa conta pelo número de empregados registrados no 13º mês anterior à inclusão no programa, e multiplicando-se esse total por 100 ao final. Se o resultado não ultrapassar 1%, a solicitante será considerada apta ao programa. Caso tenha ILE superior a 1%, a requerente poderá encaminhar informações adicionais que comprovem suas dificuldades ao comitê regulador do PPE, que avaliará o pedido.

Veja um exemplo feito pelo MTE:

- Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores
- Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores
- Total de trabalhadores na empresa no 13º mês antes da adesão ao PPE: 1.000
- Resultado: geração negativa de 20 postos de trabalho
- Cálculo: ILE = (-20 ÷ 1.000) x 100 = -2%

SETOR AUTOMOTIVO ESTÁ INTERESSADO

O setor automotivo está entre os maiores interessados em usar o PPE. Com a queda continuada da produção de veículos no País nos últimos dois anos, que chegou a 18,4% no primeiro semestre deste ano, somente as mondadoras já demitiram mais de 15 mil pessoas nos últimos 12 meses, o que confere ao conjunto de fabricantes no período um ILC de -10%. As empresas também adotam suspensão de contratos de trabalho (layoff), licenças remuneradas e férias coletivas, medidas que atualmente mantêm afastados do trabalho cerca de 35 mil empregados. Isso sem contar as indústrias de autopeças, que vêm fazendo demissões em ritmo parecido.

Representantes das empresas do setor vêm negociando há mais de um ano com o governo a adoção do programa de redução de jornada e salários, como última instância para evitar as iminentes demissões que provocam perda de mão de obra qualificada para indústria. Não por acaso, durante a entrevista coletiva convocada pelo MTE para divulgação das regras do PPE na terça-feira, em Brasília, sentado bem ao lado do ministro do Trabalho, Manoel Dias, estava Luiz Moan, presidente da associação dos fabricantes de veículos, a Anfavea. “Nenhum empregador gosta de perder o seu empregado, principalmente aquele que é qualificado. Nós precisamos dos trabalhadores qualificados para superar a crise. E o PPE é instrumento fundamental nesse sentido”, disse Moan.

“O PPE é pró-ajuste fiscal e também fundamental para melhorar a confiança do consumidor brasileiro. Boa parte da crise que passamos hoje se deve a esse baixo índice de confiança, gerado pelo medo de perder o emprego”, acrescentou o presidente da Anfavea.

GOVERNO ESPERA ECONOMIZAR

“Além de garantir a permanência do cidadão no posto de trabalho, essa proposta permite a redução de R$ 191 milhões nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego, se comparada com a projeção de despesa líquida do PPE, que é de cerca de R$ 68 milhões, em uma estimativa de 50 mil trabalhadores atendidos pelo programa”, avaliou o ministro Manoel Dias.

Para Dias, o público potencial do PPE deve superar o de pessoas atualmente em layoff, com os contratos de trabalho suspensos, que recebem o valor integral do seguro-desemprego, mas não recolhem contribuições sociais do empregado e do empregador. Por isso, mesmo com número maior de atendidos pelo PPE, os gastos do governo serão menores, pois o desembolso do FAT será menor e empresas e funcionários continuarão pagando os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.

Considerando um salário médio de R$ 2,5 mil e redução de jornada e vencimentos de 30%, o gasto do governo por pessoa seria de R$ 375/mês. No cenário de 50 mil trabalhadores atendidos durante seis meses o dispêndio líquido do PPE (pagamentos menos impostos recebidos) seria de R$ 68,8 milhões, contra R$ 259,6 milhões caso todos recebessem seguro-desemprego nesse período.

Se descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da Medida Provisória 680, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos para complementação dos salários. Pagará ainda multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo.
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