Resultado de imagem para Governo regulamenta arbitragem no setor de transportes e logÃstica
A arbitragem terá foco em litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.
Poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias relacionadas, entre outras: à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; ao cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e à inadimplência de obrigações contratuais por quaisquer das partes.
Fim do excesso de judicialização
A ideia dessa nova regra é acabar com o excesso de judicialização entre concessionárias e poder concedente, resolvendo fora dos tribunais eventuais litígios que não forem totalmente solucionados no âmbito administrativo, segundo.
Nas câmaras arbitrais, os conflitos levam até 24 meses para uma definição. No Judiciário, alguns chegam a durar dez anos. Quem optar pelo primeiro caminho abre mão, automaticamente, de seguir pela via judicial.
Para Freitas, o fortalecimento da arbitragem dará “enorme conforto” para investidores estrangeiros ao replicar, no Brasil, um ambiente de solução de controvérsias ao qual já estão acostumados em seus países de origem. Poderão ser tratadas, entre outras questões, divergências em torno de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro que hoje geram impasses de bilhões de reais com as concessionárias.
Mais medidas no pacote
Além da arbitragem, outras duas ações compõem um “pacote” do governo Jair Bolsonaro para atrair o capital estrangeiro às concessões e privatizações na área de infraestrutura. Uma é a mitigação do risco cambial. Novos contratos de rodovias, por exemplo, devem ter pagamento de outorga variável – o valor devido à União pode cair em caso de aumentos súbitos do dólar. Paralelamente, mecanismos financeiros discutidos entre o ministério e o Banco Central tornarão mais fáceis e atrativas as operações de swap no mercado.
A outra iniciativa do “pacote”, como antecipou o Valor em julho, é uma mudança na Lei 12.431 para aumentar o papel das debêntures incentivadas no financiamento da infraestrutura. Hoje só são isentas da cobrança de Imposto de Renda os papéis comprados por pessoas físicas. Uma das alterações previstas é a extensão do benefício tributário para emissões, fora do país, de debêntures que financiem projetos no Brasil. Quando for remeter dividendos ao exterior, o investidor estrangeiro não pagaria mais IR de 15% – a alíquota normalmente praticada nas transações.