Governo reduz em 75% o Imposto de Renda do Caminhoneiro

Publicado em
25 de Setembro de 2012
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A redução da base de cálculo do imposto sobre a renda do Caminhoneiro Autônomo, de 40% para 10%, objeto do artigo 18 da Medida Provisória nº 582/12 adotada pelo Governo Federal, é decorrente de trabalho apresentado no Senado Federal e na Casa Civil por José Araújo da Silva (o China), Presidente da UNICAM – União Nacional dos Caminhoneiros. O pleito foi efetuado por China no mês de abril de 2011 e gerou, inclusive, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/11.

China foi o único representante da categoria dos Caminhoneiros a participar de reuniões técnicas na Casa Civil e no Ministério da Fazenda com a finalidade de discutir o assunto relacionado à redução do IR do Caminhoneiro.

Acerca do assunto declarou China: “...depois de mais um longo e árduo trabalho visando melhorias à tão sofrida categoria logramos êxito na redução da base de cálculo do imposto de renda do Caminhoneiro...”. Ainda sobre as publicações relacionadas ao tema China afirmou que: “...tem me causado espanto a divulgação de que esta MP é fruto dos recentes movimentos realizados por pseudo-representantes de Caminhoneiros..“. E completou “...é absurdo imaginar que em apenas 02 (dois) meses seria possível que o Governo Federal, analisando o transporte rodoviário feito pelo Caminhoneiro, que fatura R$ 80 bilhões/ano, procederia os estudos necessários, culminando na redução do IR em 75%, principalmente se considerarmos um país como o Brasil, que possui estrutura e planejamento tributário bastante complexo e burocrático. ...”.

Analisando o impacto desta MP para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) apresentamos uma simulação do Imposto de Renda de uma família formada por 03 (três) pessoas (casal e um filho), tendo por base o rendimento médio do TAC de R$ 12.000,00/mês, lembrando que essa atividade possui os custos de combustível, manutenção, óleos lubrificantes, pneus, alimentação, entre outros:

SIMULAÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS SOBRE A RENDA E INSS DO CAMINHONEIRO AUTÔNOMO EM 2013

 

 

 

 

Parâmetros para cálculo simulado:

 

 

 

a) Caminhoneiro com fretes mensais de R$ 12.000,00, 2 dependentes, esposa e filho, contribuinte do INSS. (ISS não considerado no cálculo)

 

 

 

 

 

 

 

 

AJUSTE ANUAL DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

 

 

 

 

COMPARATIVO BASE DE CÁLCULO (BC)

BC 40%

 

BC 10%

 

 

 

 

FATURAMENTO FRETE ANUAL

     144.000,00

 

         144.000,00

VR BASE DE CÁLCULO INSS

       28.800,00

 

           28.800,00

VR BASE DE CÁLCULO IRRF

       57.600,00

 

           14.400,00

 

 

 

 

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

       57.600,00

 

           14.400,00

DEDUÇÕES IRPF

 

 

 

    CONTRIB. INSS

        (1.873,92)

 

            (1.873,92)

    DEPENDENTES

        (4.127,28)

 

            (4.127,28)

BASE DE CÁLCULO IRPF

 

 

 

      DECLARAÇÃO COMPLETA

       51.598,80

 

             8.398,80

CÁLCULO DO IMPOSTO

 

 

 

  ISENTO

0,00

 

0,00

  1ª FAIXA  7,5%

           767,82

 

0,00

  2ª FAIXA 15%

         1.538,42

 

0,00

  3º FAIXA 22,5%

         2.363,85

 

0,00

  4º FAIXA 27,5%

             93,42

 

0,00

TOTAL IMPOSTO APURADO

         4.763,51

 

0,00

( - ) IMP. RET. NA FONTE**

 

 

 

IRPF A RECOLHER

         4.763,51

 

0,00

Alíquota efetiva IRPF

8,27%

 

0,00%

 

 

 

 

TOTALIZAÇÃO

BC 40%

 

BC 10%

IRPF

         4.763,51

 

0,00

INSS

         1.873,92

 

             1.873,92

TOTAL TRIBUTOS

         6.637,43

 

             1.873,92

 

 

 

 

*Tabela progressiva IRPF ano calendário 2013.

 

 

** Recebimento de frete de diversas fontes sem retenção de IR

 

Com certeza o benefício para a categoria é imenso, e aliado ao pagamento do frete de forma digna com o banimento da malfadada carta-frete, os Caminhoneiros que representam aproximadamente 50% do transporte rodoviário, correspondendo a 30% da movimentação das riquezas de nosso País, terão plenas condições de se desenvolver, melhorando a qualidade de seus serviços.

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