A redução da base de cálculo do imposto sobre a renda do Caminhoneiro Autônomo, de 40% para 10%, objeto do artigo 18 da Medida Provisória nº 582/12 adotada pelo Governo Federal, é decorrente de trabalho apresentado no Senado Federal e na Casa Civil por José Araújo da Silva (o China), Presidente da UNICAM – União Nacional dos Caminhoneiros. O pleito foi efetuado por China no mês de abril de 2011 e gerou, inclusive, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/11.
China foi o único representante da categoria dos Caminhoneiros a participar de reuniões técnicas na Casa Civil e no Ministério da Fazenda com a finalidade de discutir o assunto relacionado à redução do IR do Caminhoneiro.
Acerca do assunto declarou China: “...depois de mais um longo e árduo trabalho visando melhorias à tão sofrida categoria logramos êxito na redução da base de cálculo do imposto de renda do Caminhoneiro...”. Ainda sobre as publicações relacionadas ao tema China afirmou que: “...tem me causado espanto a divulgação de que esta MP é fruto dos recentes movimentos realizados por pseudo-representantes de Caminhoneiros..“. E completou “...é absurdo imaginar que em apenas 02 (dois) meses seria possível que o Governo Federal, analisando o transporte rodoviário feito pelo Caminhoneiro, que fatura R$ 80 bilhões/ano, procederia os estudos necessários, culminando na redução do IR em 75%, principalmente se considerarmos um país como o Brasil, que possui estrutura e planejamento tributário bastante complexo e burocrático. ...”.
Analisando o impacto desta MP para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) apresentamos uma simulação do Imposto de Renda de uma família formada por 03 (três) pessoas (casal e um filho), tendo por base o rendimento médio do TAC de R$ 12.000,00/mês, lembrando que essa atividade possui os custos de combustível, manutenção, óleos lubrificantes, pneus, alimentação, entre outros:
SIMULAÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS SOBRE A RENDA E INSS DO CAMINHONEIRO AUTÔNOMO EM 2013 |
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Parâmetros para cálculo simulado: |
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a) Caminhoneiro com fretes mensais de R$ 12.000,00, 2 dependentes, esposa e filho, contribuinte do INSS. (ISS não considerado no cálculo) |
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AJUSTE ANUAL DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA |
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COMPARATIVO BASE DE CÁLCULO (BC) |
BC 40% |
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BC 10% |
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FATURAMENTO FRETE ANUAL |
144.000,00 |
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144.000,00 |
VR BASE DE CÁLCULO INSS |
28.800,00 |
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28.800,00 |
VR BASE DE CÁLCULO IRRF |
57.600,00 |
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14.400,00 |
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RENDIMENTO TRIBUTÁVEL |
57.600,00 |
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14.400,00 |
DEDUÇÕES IRPF |
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CONTRIB. INSS |
(1.873,92) |
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(1.873,92) |
DEPENDENTES |
(4.127,28) |
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(4.127,28) |
BASE DE CÁLCULO IRPF |
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DECLARAÇÃO COMPLETA |
51.598,80 |
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8.398,80 |
CÁLCULO DO IMPOSTO |
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ISENTO |
0,00 |
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0,00 |
1ª FAIXA 7,5% |
767,82 |
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0,00 |
2ª FAIXA 15% |
1.538,42 |
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0,00 |
3º FAIXA 22,5% |
2.363,85 |
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0,00 |
4º FAIXA 27,5% |
93,42 |
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0,00 |
TOTAL IMPOSTO APURADO |
4.763,51 |
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0,00 |
( - ) IMP. RET. NA FONTE** |
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IRPF A RECOLHER |
4.763,51 |
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0,00 |
Alíquota efetiva IRPF |
8,27% |
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0,00% |
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TOTALIZAÇÃO |
BC 40% |
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BC 10% |
IRPF |
4.763,51 |
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0,00 |
INSS |
1.873,92 |
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1.873,92 |
TOTAL TRIBUTOS |
6.637,43 |
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1.873,92 |
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*Tabela progressiva IRPF ano calendário 2013. |
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** Recebimento de frete de diversas fontes sem retenção de IR |
Com certeza o benefício para a categoria é imenso, e aliado ao pagamento do frete de forma digna com o banimento da malfadada carta-frete, os Caminhoneiros que representam aproximadamente 50% do transporte rodoviário, correspondendo a 30% da movimentação das riquezas de nosso País, terão plenas condições de se desenvolver, melhorando a qualidade de seus serviços.