Prazo máximo concedido para execução dos investimentos será ampliado de cinco para até 14 anos.
O governo federal publicou a Medida Provisória que flexibiliza as condições de concessões rodoviárias federais, alongando o prazo para execução dos trabalhos previstos nos contratos.
Conforme texto no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) “poderá realizar, em comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial”.
O prazo máximo concedido para execução dos investimentos será ampliado de cinco para até 14 anos, dependendo da “sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até fim da vigência da concessão.
A MP ainda determina que a reprogramação deve priorizar “investimentos em trechos para os quais houver maior concentração de demanda”, conforme critérios adotados pela ANTT.
As concessionárias terão prazo de um ano, contado a partir desta terça-feira, para manifestar se têm interesse ou não em alongar o cronograma.
As que optarem pela repactuação deverão assinar aditivo contratual que suspende obrigações contratuais e multas, não podendo pleitear a relicitação.
A amplamente esperada Medida Provisória ocorre em meio a devoluções de concessões licitadas durante a gestão de Dilma Rousseff e visa destravar bilhões de reais em investimentos na área de infraestrutura.
Em 11 de setembro, a Invepar anunciou o início do processo de devolução negociada de sua concessão na BR-040, entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), para futura relicitação do trecho.
Em julho, os concessionários do aeroporto de Viracopos (SP) já haviam comunicado a adesão ao mecanismo de devolução negociada, criado pela lei 13.448, que foi sancionada este ano para promover a relicitação de concessões que estejam com problemas para cumprir obrigações contratuais.
Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial.