Governo publica MP que dá mais prazo para duplicação de rodovias concedidas

Publicado em
22 de Setembro de 2017
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Medida Provisória eleva de 5 para 14 anos tempo de obra e faz pedágio pagar por ampliações. Concessionárias destacam chance de melhorar fluxo de caixa
Medida provisória eleva de 5 para 14 anos tempo de obras, mas mudanças só devem reduzir tarifas depois que elas forem concluídas
O governo editou na última terça-feira, 19, uma medida provisória (MP) que alonga de cinco para até 14 anos o prazo para que as concessionárias dupliquem os trechos sob sua administração. Com isso, as empresas poderão melhorar seu fluxo de caixa e terão melhores chances de obter os empréstimos no banco estatal.
 
A MP permite que as concessionárias negociem um novo cronograma de obras com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A redução do ritmo da duplicação, no entanto, não se refletirá de imediato nas tarifas de pedágio cobradas. Os usuários continuarão pagando o mesmo preço. Só ao final das manutenções, é que pode haver alguma redução do pedágio, encurtamento do contrato de concessão ou uma combinação de ambos.
 
“O contrato piorou”, admitiu o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, em entrevista concedida por videoconferência de Nova York, onde participa hoje de um evento empresarial que pretende “vender” as concessões aos investidores estrangeiros. “Eu preferia pagar a tarifa e ter a obra em cinco anos, mas isso não está mais sobre a mesa, porque o contrato ficou inexequível”. 
 
O secretário explicou que, embora a queda na demanda e a obtenção do financiamento estejam previstos no contrato como risco do concessionário, o governo decidiu editar a MP para tentar preservar contratos de concessão que são bons para o setor público, por prever investimentos e tarifas relativamente baixas. As alternativas à edição da MP seria a retomada das concessões rodoviárias ou sua devolução amigável. Nos dois casos, o resultado mais provável seria uma elevação de custos para o usuário.
 
A edição da MP foi comemorada pelo presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia (ABCR), Cesar Borges, que vinha negociando a mudança há quase um ano. Ministro dos Transportes na época em que os contratos da terceira etapa foram assinados, ele disse que as concessionárias vão avaliar seu enquadramento nas novas regras e disse que os investimentos poderão agora ser retomados, embora num prazo mais longo. Assim, as empresas vão ganhar maior fôlego financeiro.
 
A concessionária MSVia, do grupo CCR, que administra a BR-163 em Mato Grosso do Sul, informou que a edição da MP é “o primeiro passo rumo à repactuação dos contratos de concessão de rodovias que foram fortemente afetados pela crise econômica”. Ela, porém, aguarda a regulamentação da MP e também a da Lei 13.448, que regulamentou as concessões, para decidir-se.
 
A Rota do Oeste, que administra a BR-163 em Mato Grosso, também analisa a medida provisória. A concessionária, do grupo Odebrecht, considera esse um “importante passo para a retomada dos investimentos”. As concessionárias Concebra (BRs-060, 153 e 262) e Eco 101 (BR- 101 no Espírito Santo), que potencialmente podem se beneficiar da MP, não quiseram se pronunciar.
 
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