Você sabia que para requerer uma AET para transitar com veículos e cargas com peso e dimensões excedentes em rodovias estaduais baianas é necessário antes obter uma CARTA DE ANUÊNCIA, junto à Concessionária Bahia Norte?
Pois é, a competência para concessão da AET é do DER da Bahia, mas se a concessionária não certificar o órgão, através da CARTA DE ANUÊNCIA, que está ciente da futura passagem do veículo ou combinação de veículos “pelo seu território” nada feito. Nada de autorização.
Tanto o DER da Bahia, quanto o transportador têm que esperar calmamente os DEZ DIAS DE PRAZO IMPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA PARA EMITIR ESSE DOCUMENTO.
SEM CARTA DE ANUÊNCIA, NADA DE AET
E tem que ser no papel, nada de digitalização, nada de informatização.
Ou seja, o governo concessiona a rodovia, não devolve o imposto que recolhe para construção e manutenção de rodovias, transfere o ônus para o transportador e para a sociedade através da cobrança de pedágio e a concessionária, que se beneficia do negócio, em vez de simplificar as coisas, acha um jeito de criar mais uma dificuldade para o transportador, esquecendo que este, além de tudo é seu cliente.
Por isso é preciso ficar atento a esse processo de concessão de rodovias. É preciso exigir que essas empresas cumpram a lei e, em vez de ficar criando mais dificuldades, ajudem a simplificar a vida de quem carrega o Brasil nas costas.