Governo de SP acordou e resolveu padronizar a placa de sinalização de cobrança automática nos pedágios. Este ano, entra em operação a quinta empresa.
Objetivo é evitar que os usuários se confundam nas praças de pedágio, com várias placas de diversas operadoras do sistema de cobrança
Até que enfim, o Governo de São Paulo acordou. Além de permitir que as concessionárias de rodovias cobrem dos usuários taxas abusivas pela administração dos tags, fica inoperante em diversas ações e falhas que se observam nas rodovias paulistas, como essa que o próprio governo percebeu: confusão na leitura de placas de sinalização de cobrança automática por conta da quantidade de empresas que prestam o serviço.
Nessa terça-feira (19) o Governo de São Paulo anunciou que vai padronizar as placas de cobrança automática nos pedágios. O propósito é evitar que os usuários se ‘percam’ nas várias placas das operadoras do sistema de cobrança vigente no estado de São Paulo. a troca começou em janeiro e deve ser concluída até março.
Na mudança, as logomarcas das operadoras serão substituídas pelo logotipo indicado pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, editado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Quando foi lançado o sistema de cobrança, curiosamente havia somente uma operadora que oferecia o serviço e, coincidências à parte, é do Grupo CCR, a empresa “Sem Parar”. Atualmente são quatro e a quinta empresa deverá entrar em operação ainda neste ano.
O Governo de São Paulo tem investido bastante em ações de marketing que sugestionam aos usuários das rodovias paulistas a opção pelo sistema de cobrança automática, que, atualmente, já atinge 60% do total arrecadado nos pedágios paulistas.
Entretanto, de acordo com o Projeto de Lei (PL 53/2017), apresentada pelo deputado estadual Ricardo Madalena, essa prática é ilegal e fere os direitos dos usuários, além de contrariar a lei que rege as concessões paulistas.
A Assembleia Legislativa fez sua parte e aprovou, em dezembro de 2018, o PL 53/2017; já o Governo de São Paulo, também fez sua parte, e vetou totalmente o Projeto de Lei dizendo que “os contratos estabelecem a obrigação, pelas concessionárias, da instalação de cobrança automática de pedágio, mas que a utilização do serviço é opcional ao consumidor”.
Analisando essa resposta notamos claramente falta de sensatez do governador João Doria. Senão, vejamos. Os usuários pagam uma tarifa para trafegar pelas rodovias paulistas, certo? E esse valor é determinado com base numa composição de itens, que incluem custos diversos, entre eles o custo do arrecadador de pedágio.
Se há esse custo embutido do arrecadador, da energia elétrica e do auxiliar de pista, entre outros, no valor da cada tarifa, obviamente há também o custo dos itens tecnológicos, que incluem o sistema de rádio frequência, que faz a comunicação entre o aparelho instalado no carro (tag) e o controle do pedágio. Todavia, esse custo já é cobrado de todos os usuários que pagam a tarifa, seja ela por meio do arrecadador ou por meio da cabine automática.
Mas a Lei de Concessões Rodoviárias 7835, de 8 de maio de 1992, esclarece que é obrigação das concessionárias de rodovias no Estado de São Paulo implantar o sistema de cobrança manual e automático. Logo, se á obrigação da iniciativa privada, por que então o usuário da rodovia tem que pagar a conta?
O Estradas entrou em contato com o parlamentar e obtivemos a seguinte resposta:
“Temos convicção que cabe às concessionárias o custo da operação automática nos pedágios das estradas paulistas. Isso está bem claro no contrato de concessão. Aqui na Assembleia Legislativa, vamos continuar nossa luta para derrubar o veto do governador e ver nosso projeto aprovado. O PL 53/2017 repara um erro gravíssimo, uma injustiça com a sociedade.
As concessionárias não cumpriram uma das cláusulas do contrato, que reza que será de inteira responsabilidade da concessionária a implantação das praças de pedágios e dos demais sistemas de cobrança, físico e eletrônico.
Cabe às concessionárias somente as receitas tarifárias, ou seja, o valor cobrado do pedágio. Outra cláusula importante diz que as inovações tecnológicas, ampla automatização, adequação da tecnologia, das operações, investimentos para a implantação do sistema eletrônico têm de ser arcado pelas concessionárias, pois está previsto no contrato de concessão.
Portanto, abrangido pela tarifa do pedágio. Agora, portanto, nos cabe trabalhar para derrubar o veto do governador e fazer valer o PL, e assim reparar essa injustiça com o povo paulista.”
Atualmente, o sistema automático responde 57% do tráfego que passam pelas rodovias paulistas. O Governo de São Paulo, leia-se Artesp, agradece e as concessionárias também, afinal, reduzem seus custos com contratação de arrecadadores e evitam pagar multas por conta de filas nas praças de pedágio, que também estão previstas em contratos de concessão.
Se quiser saber mais sobre os planos oferecidos pelas operadoras, veja os links abaixo:
Sem Parar: https://www.semparar.com.br/
Conectcar: http://www.conectcar.com
Move Mais: https://www.movemais.com
Veloe: https://veloe.com.br/
Greenpass – http://www.greenpass.com.br/