Tabela com preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida em MP editada pelo governo Temer durante a greve dos caminhoneiros. Três ações no STF questionam tabelamento.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia se manifestou em documento enviado nesta quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete rodoviário e classificou os caminhoneiros grevistas de “conspiradores”.
De acordo com o documento – a primeira manifestação do governo Bolsonaro no STF sobre o tema –, o governo Michel Temer foi coagido a instituir preços mínimos.
“A situação de calamidade por que passou o país naqueles dias colocou as autoridades públicas sem alternativa senão atender às demandas do movimento grevista, ainda que em detrimento do bem-estar social. (...) A ação legislativa do governo brasileiro na edição das MPs número 831 e 832, ulteriormente convertidas nas leis 13.703 e 13.713, todas de 2018, não teve natureza pública, e sim privada, em razão de materializar a vontade dos conspiradores”, afirmou o documento, assinado pelo assessor do secretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência Roberto Domingos Taufick e pelo subsecretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência Ângelo Duarte.
Paralisação dos caminhoneiros, na BR-101, em João Pessoa, em maio do ano passado — Foto: Walter Paparazzo/G1 Paralisação dos caminhoneiros, na BR-101, em João Pessoa, em maio do ano passado — Foto: Walter Paparazzo/G1
Paralisação dos caminhoneiros, na BR-101, em João Pessoa, em maio do ano passado — Foto: Walter Paparazzo/G1
A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei.
A edição da tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que protestavam contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da categoria, em maio, deixou postos de combustível sem gasolina; aeroportos sem querosene de aviação; e supermercados sem produtos.
Três ações no Supremo questionam a tabela. As entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.
'Medida inconstitucional'
O governo Bolsonaro concorda com as entidades, que o tabelamento provoca reserva de mercado e "institucionaliza um cartel". E defende que o Supremo considere a medida como inconstitucional.
"Conforme exposto neste parecer, os aqui citados, ao abusarem do direito de greve, conspiraram, de forma anticompetitiva, para coagir autoridades públicas à edição de legislação que lhes garanta benefícios econômicos, em detrimento do bem-estar social – legislação essa, fruto da coação, que, ao fixar preços, reserva mercados e determinar a participação dos aqui citados no processo de determinação do preço também institucionaliza um cartel", diz o documento.
A área técnica do Ministério da Economia defendeu ao Supremo a imposição de sanção administrativa aos caminhoneiros e também de punições criminais. "Encaminha os presentes subsídios para contribuir com o esforço de apuração das condutas citadas, tanto para a imposição da sanção administrativa, quanto para a imposição da penalidade criminal", diz a peça.