Governo aprimora o cálculo do frete agrícola

Publicado em
16 de Fevereiro de 2011
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Desde ontem o agricultor já pode contar com uma nova forma de calcular o valor do frete, tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Até então, a única forma de cobrança era por meio da aplicação do valor de R$ 0,09 por quilômetro rodado para os fretes de leilão de Valor de Escoamento de Produto (VEP) Esta forma pode ser usada para calcular o frete, mas uma portaria interministerial, assinada pelos titulares da Fazenda, Guido Mantega; da Agricultura, Wagner Rossi; e do Planejamento, Miriam Belchior, no Diário Oficial da União de ontem, oferece novas opções.

De acordo com o documento, a fórmula do frete poderá ser substituída por um valor calculado com base nos preços médios do frete para cada região de destino, verificados na semana que antecede a divulgação do leilão. Esses dados deverão ser obtidos pelo Ministério da Agricultura com "fontes idôneas e reconhecidas", podendo ser incorporado ágios e deságios específicos para cada Unidade da Federação ou região em razão de condições estruturais das estradas.

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