Governo amplia rigor para repassar multa

Publicado em
10 de Dezembro de 2010
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Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011.

A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.

Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que diz que estava dirigindo o veículo na hora da infração.

Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. No Brasil, ao somar 20 pontos, o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito -Detrans, Ciretrans etc-, para que o recurso seja encaminhado e aceito.

Para empresas que têm veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além -é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas.

Um exemplo hipotético: o pai, de São Paulo, tem um carro que o filho, estudante, usa na Bahia; de lá, ele viajou para Alagoas e foi multado. Os dois terão de autenticar documentos em dois cartórios antes de fazer o recurso da transferência dos pontos para a CNH em Alagoas.

LEGALIDADE

A necessidade de documento autenticado, para esses casos, é ilegal, na opinião do advogado especialista em trânsito e professor de direito Wemerson Santhomé, que vê a substituição da "indústria dos pontos" pela "indústria dos cartórios".

"É algo que vai complicar ainda mais a vida do cidadão, seu direito de exercer a defesa. Com tanta burocracia, necessidade de correr de um local para outro, mais despesas, a pessoa acaba até desistindo", diz Santhomé. Para ele, a exigência pode atropelar itens do Código Civil. "Essa decisão vai chegar aos tribunais", diz. O presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná, Marcelo José Araújo, também faz críticas ao Denatran.

"Como utopia, parece bonito, mas é um absurdo e acaba com a presunção da inocência. Se existe fraude, há os órgãos policiais e de Justiça para punir", diz.

A nova resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a penalidade, quando forem esgotadas as outras formas de notificar o autuado. 

Em SP, morador de rua tinha 3.000 pontos na carteira 

Existem hoje 1.500 inquéritos na Divisão de Crimes de Trânsito do Detran-SP  
 
Existem hoje 1.500 inquéritos na Divisão de Crimes de Trânsito do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) para investigar casos de falsidade ideológica no comércio de transferência de pontos entre carteiras de habilitação.

Até mesmo um morador de rua já foi indiciado sob essa suspeita, afirma o delegado responsável pelo setor de crimes de trânsito, Wilson Roberto Zampieri.

O esquema é simples: um condutor "hospedeiro", "aluga" a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e recebe os pontos das infrações de outros motoristas. Em troca, pode receber até R$100.

Não era o caso do morador de rua, afirma Zampieri. "Ele recebia R$ 10 por transferência. Tinha mais de 3.000 pontos na habilitação."

Em 2009, mais de 6 milhões de multas foram aplicadas apenas na capital paulista. Identificar o comércio de transferências, no entanto, não é tão complicado.

No Detran-SP, um sistema eletrônico reconhece os motoristas que recebem mais de 50 pontos em multas em ao menos três veículos diferentes no período de um mês. Os motoristas, então, são intimados a depor. Essa lista se transforma em cerca de 150 novos inquéritos por mês, explica o delegado.

No Denatran, um projeto prevê que todos os Estados mantenham cadastros dos "infratores profissionais".

VISTORIA

A partir de 1º de janeiro de 2011, empresas particulares estarão proibidas de fazer laudos de vistoria de veículos. A vistoria é obrigatória para a venda do veículo. 

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