Governador do RS sanciona lei das concessões no Estado

Publicado em
14 de Junho de 2016
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O governador José Ivo Sartori sancionou o projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres. O ato foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10).

Seguindo o mesmo padrão adotado pela União, os contratos de concessão no Rio Grande do Sul devem ser celebrados por meio de concorrência pública, com prazos contratuais de até 30 anos, a serem definidos de acordo com o edital, elaborado a partir de estudos técnicos. Será vencedora da licitação a concorrente que apresentar o menor valor de tarifa de pedágio.

O reajuste das tarifas de pedágio será anual, refletirá apenas a inflação do período, e será aprovado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs). A agência também será responsável pela revisão do contrato quando houver necessidade de apurar ou corrigir eventuais desequilíbrios econômico-financeiros. Periodicamente, a Agergs deverá revisar integralmente o contrato.

A Secretaria de Transportes será responsável pela fiscalização do contrato em relação ao cumprimento das especificações técnicas de execução e a aprovação das escolhas técnicas apresentadas pela concessionária.

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