Decisão vale enquanto ações sobre a questão não forem julgadas e atendeu a pedido da CNA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira o pagamento de multas por descumprimento da tabela do frete imposta a empresas transportadoras e embarcadores. Criada por medida provisória no fim de maio, a tabela foi uma das condições apresentadas pela categoria para o fim da greve. A decisão de Fux foi tomada em caráter liminar (provisório) e tem validade até a Corte julgar de forma definitiva as ações que contestam a validade da medida provisória.
Segundo Fux, a tabela tem gerado prejuízo, em um cenário de crise econômica. “O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país”, escreveu. Ele também afirmou que é dever do juiz “examinar as consequências imediatas e sistêmicas que o seu pronunciamento irá produzir na realidade social”. A decisão de Fux atende a um pedido feito no início da semana pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Existem hoje no STF três ações contra a medida provisória. Elas foram apresentadas pela CNA, aAssociação do Transporte Rodoviário (ATR Brasil), e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). As entidades argumentam que a tabela é um atentado contra a livre iniciativa e a concorrência, com o propósito de “acalmar uma categoria furiosa”.
Entidade diz que tabela prejudicou agronegócio
As ações também afirmam que a política de preços mínimos vinculantes derruba a atividade econômica exercida pelas empresas de transporte que atuam no segmento de granéis; que o tabelamento de preço fere a economia de mercado e abre perigoso precedente para que outros grupos de pressão coloquem em risco a segurança do país; e que o paternalismo estatal fez com que os motoristas autônomos não se preparassem para enfrentar os custos reais da atividade.