A AGU listou ao STF ao menos 19 ações individuais ou coletivas em que liminares foram concedidas para suspender a aplicação da tabela.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a determinar nesta quinta-feira a paralisação dos processos de instâncias inferiores que suspendiam a aplicação da tabela de frete rodoviário até o julgamento final de ação sobre o assunto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha reclamado do fato de que mesmo após a entrada em vigor da lei da tabela do frete, em agosto de 2018, magistrados de instâncias inferiores estariam concedendo liminares para suspender a aplicação dela.
A AGU listou ao STF ao menos 19 ações individuais ou coletivas em que liminares foram concedidas para suspender a aplicação da tabela.
Na decisão, Fux disse que as razões da liminar que concedeu no dia 14 de junho do ano passado permanecem "hígidas". Naquela ocasião, ele suspendido a tramitação de todas as ações na Justiça Federal que questionavam a medida provisória -- posteriormente convertida em lei -- que instituiu política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.
"Permitir a continuidade de ações que versem sobre a compatibilidade entre a resolução e a lei seria, por via transversa, tornar sem efeito a determinação de suspensão anteriormente proferida", disse Fux, na decisão, ao destacar que outros ministros do STF têm seguido a mesma linha dele.