Fux diz que levará a julgamento "o mais breve possível" ações que questionam MP dos fretes

Publicado em
28 de Agosto de 2018
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Medida provisória foi editada por Temer para atender aos caminhoneiros durante a greve. Fux é o relator de ações que contestam a MP; entidades dizem que tabela fere livre mercado

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (28) que levará a julgamento "o mais breve possível" as ações que questionam a medida provisória (MP) que instituiu a tabela de fretes rodoviários.

Fux é o relator das ações que contestam a MP editada pelo presidente Michel Temer em maio para atender aos caminhoneiros durante a greve da categoria.

Nesta segunda-feira, Fux comandou debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros sobre a medida provisória.

"Agora temos informações suficientes. Vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma definitiva o mais breve possível a questão. Vou levar a plenário o mais breve possível", afirmou.

Segundo o ministro, não é preciso estabelecer um prazo para o julgamento, pois isso poderia criar uma "especulação econômica", o que, disse ele, o STF não quer.

Em junho, Fux já havia realizado duas audiências de conciliação para tentativa de acordo, o que não aconteceu. O ministro decidiu, então, realizar uma sessão de debates para que todos os lados fossem ouvidos antes de uma decisão do STF.

Depois dos debates, Fux afirmou que, "em nome da segurança jurídica", seguem suspensas as ações em outras instâncias que discutem o tabelamento do do frete. O ministro suspendeu as ações em junho.

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Entenda o caso
Diante da crise no abastecimento causada pela greve dos caminhoneiros, o governo editou uma medida provisória para instituir a tabela de fretes, conforme a categoria reivindicava.

Pela MP, os preços mínimos deverão ser definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os preços estabelecidos, contudo, foram criticados por entidades, que chegaram a entrar com ações no Supremo argumentando que a definição de preços fere a livre iniciativa de mercado, além de ser uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.

Argumentos
Abaixo, saiba os argumentos apresentados durante a audiência no STF:

>>> Governo

Conforme a Advocacia Geral da União (AGU), a tabela de fretes foi uma tentativa de estabelecer um preço justo para o serviço diante da reclamação dos caminhoneiros, que argumentaram que não conseguiam cobrir os custos das viagens.

"O artigo 174 da Constituição assegura intervenção do Estado no domínio econômico, há previsão de atuação regulatória. Neste caso em repeito à dignidade da pessoa humana, em especial, do caminhoneiro", afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, disse que a tabela já existia como uma referência, mas não era vinculativa. "A reivindicação foi tão incisiva para que pudesse ter um preço mínimo. Não quer dizer que tem que ser seguido por quem está contratando ou sendo contratado. É um balizador mínimo para que não haja distorção", declarou.

>>> Produtores e empresários

Na sequência, falaram os empresários que apresentaram as ações. A primeira entidade a se manifestar foi a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).

Confederação Nacional da Agricultura (CNA) - O superintendente da entidade Bruno Barcelos questionou a interferência do Estado e disse que o tabelamento gerou uma situação de insegurança jurídica, que aumentou os custos para o produtor. "Em todas as esferas, o produtor depende do frete. A indefinição do preço do frete prejudica o mercado, como ele [produtor] vai compor o preço. Não é o produtor que fixa quanto vai receber, é o mercado. Por exemplo, milho e soja tem preço fixado nas bolsas", disse ele. "A instabilidade jurídica que tomou conta do país é para nós fatal. Não adianta imaginar medida extrema estabelecendo valor fixo porque, se temos mercado menor, alguém vai ficar de fora. É pior do que transitoriamente ter que vender mais barato", acrescentou o consultor da

CNA Luiz Antônio Fayet.

Confederação Nacional da Indústria (CNI) - A entidade apresentou dados para tentar demonstrar que o tabelamento do frete aumentou o custo do transporte em 12% na comparação com o período antes da greve dos caminhoneiros, quando não havia preço mínimo. Conforme a CNI, 88% das empresas da área industrial afirmaram ter sentido o impacto do aumento de 12%, em média, no custo do transporte. O levantamento "Consulta Empresarial: Impactos do tabelamento do frete rodoviário" foi feito com 688 empresas. Outro dado indica que 68,2% das empresas consideram que o frete está pesando mais no transporte de produtos. A CNI informou ainda que 37,2% das empresas disseram que repassam o maior custo do frete para o comprador da mercadoria; e 27,4% das empresas informaram que, como alternativa, compraram caminhões próprios ou expandiram a frota para não depender dos caminhoneiros.

>>> Caminhoneiros

O diretor do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí, Carlos Litti Dahmer, defendeu o tabelamento e disse que não se pode "trabalhar pelo óleo diesel".

"Inconstitucional é a fome, inconstitucional é não dar garantia de vivência aos seus, inconstitucional é a exploração exacerbada de uma categoria sobre a outra, inconstitucional é não dar dignidade ao ser humano", disse.

"Trabalhar pelo óleo diesel, ministro, não é cabível, ninguém nesse pais pode trabalhar só para o pão, outras necessidades básicas precisam ser remuneradas pelo nosso trabalho", completou.

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