Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

Publicado em
28 de Março de 2019
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Fui bloqueado na gerenciadora de risco, e agora?

 

“Eu trabalhei por oito anos e nunca tive problema, porque tinha o nome limpo. Agora estou querendo voltar e fui informado que não posso porque estou com o nome sujo. Isso eu acho injusto.” afirma Carlos Pires, de Itaquaquecetuba/SP.

Quem está no vermelho sempre alega a mesma coisa. Se eu não consigo trabalhar por conta do nome sujo, como vou pagar minhas contas e limpar meu nome? E é verdade. Mas além disso, existe uma questão mais importante. O que uma conta não paga diz sobre o meu caráter? O motorista se torna um potencial ladrão de carga porque deve 300 reais? É claro que não! E a questão vai ainda mais fundo. Qual o direito que essas empresas têm de vasculhar assim a minha vida?

Pois é, não têm…

Segundo o diretor jurídico do Sindicam/SP, Aílton Gonçalves, qualquer dúvida sobre este assunto foi encerrada com a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro. O Artigo 13-A diz o seguinte:

É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ou seja, as Gerenciadoras de Risco e Seguradoras não podem usar informações do Serasa e SPC para bloquear motoristas. A lei só abrange os casos em que o motorista é barrado por nome sujo, mas mesmo assim muitos motoristas continuam sendo barrados. Existem ainda outras situações.

“Eu fui roubado e até a gerenciadora analisar o roubo, eu fiquei bloqueado.” afirma o caminhoneiro Marcelo Fernandes, de São Paulo/SP

Para quem, assim como o parceiro, tem problemas de outra natureza ou foi barrado mesmo a com a lei dizendo que não pode, existem alguns caminhos.

Saída via justiça

Segundo o advogado do Sindicam, a própria Lei determina que a competência para julgar esse tipo de situação é da ANTT e as multas para as empresas que bloquearem injustamente um motorista variam de R$ 550,00 a R$ 10.000,00. Por isso, o primeiro passo é fazer uma denúncia através da ouvidoria da Agência Nacional (clique aqui para acessar o site da ANTT).

O motorista deve procurar também o Ministério Público do Trabalho da região de sua residência (clique aqui para acessar o site do MPT).

 

Saída via Câmara de Conciliação

O problema de entrar na justiça é o prazo, que chega a ser de dois a três anos. Até lá o motorista já morreu de fome. Por isso o pessoal do Sindicam formou uma Câmara de Conciliação com as maiores gerenciadoras do País.

“A câmara funciona há mais de cinco anos, já atendemos mais de sete mil motoristas e o índice de sucesso é maior que 90%.” afirma Gastão Rodrigues, diretor do Sindicam/SP. Desde o começo, a ideia era dar uma solução que fosse mais rápida para o motorista.

Para registrar o seu caso, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 2632 4622 e procure a Débora ou o Gastão, você ainda pode entrar em contato através do site, clicando aquiO prazo de resposta é de 48h. Para ser atendido, o motorista precisa indicar seu nome, RG e CPF, telefone para contato, o nome da gerenciadora e da transportadora que o recusou. Se for possível, passe também o nome do atendente que avisou da recusa e data em que isso aconteceu. A câmara está aberta a caminhoneiros de todos os estados e é gratuita.

Agora você já sabe, se tiver problemas com uma gerenciadora, existem dois caminhos, a justiça ou a câmara de conciliação. Mais informações sobre esse assunto, você encontra na matéria do Pé na Estrada do dia 06/03/2016.

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