Artigo publicado por João Batista Dominici*
Para começar é preciso dizer que a Lei Nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas não faz qualquer menção a Frete Retorno.
Esse assunto, que é crucial para autônomos e transportadores, aparece apenas na última linha do item 2 do Anexo I, da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, que regulamenta a Lei Nº 13.703. mencionada acima.
Diz o texto: "Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro".
Para determinados tipos de cargas a interpretação do texto