Fórum debate medida provisória que pode prorrogar contratos de pedágio

Publicado em
20 de Março de 2017
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A MP trata das diretrizes para as concessões rodoviárias, portuárias e ferroviárias e autoriza a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos modais viários que fazem parte do Programa de Parceria de Investimentos (PPI).
 
No caso do Paraná, o maior impacto é com relação aos contratos de pedágio, que acabam em 2021. Como o assunto impacta praticamente todos os estados, o Congresso Nacional descentralizou as discussões e promove audiências públicas e fóruns fora de Brasília.
 
No Paraná, o fórum deve reunir representantes das clases produtoras, prefeitos, entidades ligadas ao planejamento e gerenciamento do setor de transportes, além de entidades que representam interesses de operadoras e da sociedade.
 
A MP
 
A principal novidade da medida é que ela permite ao governo fazer um novo leilão de uma rodovia, ferrovia ou aeroporto antes do fim da atual concessão. De acordo com o texto da MP, essa solução deve ser aplicada para os casos em que o antigo concessionário não cumpre as exigências contratuais. O objetivo é garantir a manutenção do serviço.
 
O governo decidiu criar a possibilidade da relicitação depois que algumas concessionárias de projetos leiloados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff passaram a enfrentar dificuldades financeiras e incapacidade de cumprir os contratos. Essas concessionárias têm entre seus acionistas, por exemplo, empreiteiras investigadas na Lava Jato.
 
Amigável
 
A MP diz que, nos casos de relicitação, a extinção da antiga concessão será feita de maneira "amigável" e que será aplicada nos casos em que as “disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.”
 
Depois que aceitar a extinção do contrato, uma concessionária não poderá voltar atrás. Ela fica desobrigada de manter os investimentos previstos no contrato, mas continua a administrar a concessão até que o governo encontre um novo operador.
 
Pela MP, o governo terá 24 meses para contratar o novo concessionário, que será definido em leilão. Se isso não for feito dentro desse prazo, o governo fica autorizado a adotar “medidas contratuais e legais pertinentes", mas o texto não explica quais.
 
A medida provisória prevê ainda a arbitragem para tratar de eventuais indenizações a que o antigo concessionário tenha direito, por investimentos feitos na concessão. E que essas indenizações serão pagas pela nova empresa que assumir a concessão.
 
Prorrogação
 
Sobre a prorrogação de concessões, a MP diz que ela pode ser provocada por qualquer uma das partes (governo ou concessionária) até 24 meses antes do término do contrato atual. A renovação prevê que a empresa faça novos investimentos.
 
Além disso, a MP faz algumas exigências para que o concessionário tenha direito à prorrogação. Para as rodovias, há necessidade de que 80% das obras previstas em contrato estejam concluídas. Entretanto, o texto desconsidera eventuais atrasos em que "o contratado não tenha dado causa."
 
No caso das ferrovias, a exigência é de cumprimento de metas de produção e segurança, também previstas em contrato.
 
Indenização à Infraero e compartilhamento de trilhos
 
A medida provisória traz ainda algumas mudanças nas regras para contratos de concessão de aeroportos e ferrovias. Uma delas é a previsão de que, nos novos leilões de aeroportos, a empresa vencedora possa ser obrigada a pagar uma indenização à Infraero.
 
Essa indenização, segundo o texto, servirá para que a estatal possa cobrir os custos com o desligamento de funcionários ligados a ela e que atuam no aeroporto leiloado. O governo quer leiloar os aeroportos de Florianópolis, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre, todos administrados pela Infraero.
 
Além disso, a MP prevê, para os casos de prorrogação de contrato de ferrovias, que o concessionário poderá, "quando couber", ser obrigado a ceder espaço para que outras empresas transportem cargas pelos trilhos que ele administra. Hoje, as concessões de ferrovias, feitas durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, funcionam como monopólios, ou seja, apenas as concessionárias transportam cargas por elas.
 
Outro ponto importante da medida provisória é que ela permite ao governo reconfigurar malhas ferroviárias “com vinculação ou desvinculação de trechos”.
 
Após ser publicada no "Diário Oficial", a mp terá força de lei e o Congresso Nacional terá até 120 dias para decidir se a aprova ou não.

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