Prazo de relaxamento em função da pandemia acabou, mas a falta de fiscalização continua
Documentos que atestam as condições de segurança dos veículos que fazem transportes de cargas perigosas não estão sendo exigidos no momento do carregamento dos tanques desde o ano passado, colocando em risco a segurança nas estradas. O alerta é da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção (APOIA), que acompanha todas as movimentações do setor.
Em abril de 2020, em função da pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT) publicou uma portaria que adiava a necessidade de inspeção de veículos de transporte de cargas perigosas. A flexibilização tinha validade até 25 do ano passado. Porém, desde então, de acordo com empresas de inspeção de veículos, os responsáveis não estão mais cobrando os documentos comprobatórios.
As certificações de inspeção devem ser exigidas no momento de carregamento do equipamento (como tanques) pelas empresas de abastecimento. No Paraná, a maior parte dessas empresas fica na área da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, e no Porto de Paranaguá.
Tal fiscalização também é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, polícias rodoviárias estaduais, IBAMA, Órgãos ambientais estaduais, Inmetro e ANTT. Porém, desde maio do ano passado, as transportadoras não têm mais recebido pedido de verificação. “As grandes transportadoras, até por exigência de seguradoras e por normas internas de qualidade, continuam realizando as inspeções normalmente. Mas as menores não estão se preocupando com esses prazos, pois a fiscalização foi relaxada”, comenta Thiago Jordão, sócio e responsável técnico da empresa Araucária Inspeções, filiada à Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção (APOIA).
Jordão alerta para a importância de os documentos estarem dentro da validade. “Quando os veículos estão com manutenção em dia, atendendo as normas em vigor, as chances de acidente nas estradas são reduzidas, assim como a possiblidade de mortes ou outros danos”, afirma. Ele explica que, dentre outros detalhes de segurança, os tanques funcionam como panelas de pressão e a falta de regulagem de válvulas de pressão podem causar vazamentos a qualquer momento. Além dos acidentes, podem causar danos ambientais.
Os documentos são de porte obrigatório e devem ter seu prazo de vencimento respeitados, conforme a Resolução Nº 5.848 da ANTT. As sanções para as transportadoras que não respeitam a legislação partem de multas, que podem chegar ao valor de R$ 5 mil, até a apreensão do veículo.
“Os riscos de não manter as inspeções em dia são altíssimos, pois um veículo que transporta este tipo de produto, juntamente com falta da manutenção, está mais propenso a sofrer acidentes, acarretando desde danos materiais até sinistros de grandes magnitudes, com explosões que podem envolver um grande número de vítimas”, comenta a advogada Ana Paula Matte, assessora jurídica da APOIA. Ela ainda lembra que muitas das substâncias perigosas transportadas, se derramadas na via, podem contaminar rapidamente o solo, ar e o meio ambiente, provocando danos à saúde de animais e pessoas.
Até 1988, a legislação sobre o tema era pouco objetiva e a preocupação com as verificações de segurança partia das próprias transportadoras. Todo aparato legal, a inspeção e transporte de produtos perigosos, foi estabelecido pelo decreto Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988. Nesse decreto, entre outras pontos, foi definida a responsabilidade e atribuição legal do Inmetro para definição dos parâmetros técnicos mínimos para os veículos e equipamentos que transportam tais cargas, além dos procedimentos para inspeção e fabricação dos equipamentos e veículos.
Os documentos básicos, que atestam as condições de segurança do veículo e do tanque, emitidos pelo Inmetro, são:
CIV- CERTIFICAÇÃO INSPEÇÃO VEICULAR: verifica as condições do veículo, como freio, iluminação, sinalização, pneus entre outros. O tempo de validade e de acordo com ano de fabricação do CHASSIS, sendo o mínimo 4 meses e o máximo 12 meses.
CIPP- CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PARA O TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS: emitido para o equipamento que irá ser acondicionado o produto perigoso, como tanque que carrega gasolina. Os pontos avaliados, são o material utilizado, espessura, teste hidrostático, conservação da chapa, pintura, sistemas de proteção (válvula de segurança) entre outros. O tempo de validade vária conforme o ano de fabricação do equipamento e o produto a ser transportado (varia de 4 meses mínimo e 36 meses).
CTPP – CERTIFICADO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS: É o certificado emitido para equipamentos novos, em conjunto entre o Inmetro e o fabricante. Tem a mesma validade legal do CIPP e os mesmos prazos de validade.