Por meio do Decreto nº 8.948/16 (DOU de 30/12/2016) ficou estabelecido que, a contar de 01/01/2017, o salário-mínimo será de R$ 937,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,23, e o seu valor horário a R$ 4,26.
Por meio do Decreto nº 8.948/16 (DOU de 30/12/2016) ficou estabelecido que, a contar de 01/01/2017, o salário-mínimo será de R$ 937,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,23, e o seu valor horário a R$ 4,26.