FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ E O IMPACTO NO FRETE

Publicado em
09 de Novembro de 2017
compartilhe em:
Você já conhece todos os documentos fiscais obrigatórios para o transporte de cargas. Hoje vamos falar de um assunto super pertinente ao frete e suas obrigações: a fiscalização da SEFAZ.
 
Quando mercadorias são enviadas, principalmente a outros estados, há a fiscalização da SEFAZ. Essa fiscalização pode demorar. Havendo alguma contrariedade o tempo é maior ainda e isso tem influência direta sobre o prazo de entrega da mercadoria.
 
Nesse post vamos dar um panorama sobre a fiscalização da SEFAZ e o impacto direto dela no frete.
 
A fiscalização da SEFAZ
A SEFAZ ou Secretaria da Fazenda é o órgão que fiscaliza todas as empresas em relação ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Imposto, o famoso ICMS.
 
Essa fiscalização é física, ou seja, os caminhões são parados e é feito todo o procedimento.
 
Como o território nacional é bastante extenso, a fiscalização em alguns lugares é mais rigorosa. Em regiões de concentração de comércio irregular, por exemplo, é mais comum que em regiões de menor movimentação.
 
Normalmente, a fiscalização da SEFAZ é feita nas barreiras dos estados. E seu objetivo é fiscalizar se as empresas (remetente e destinatário) estão com os impostos devidamente recolhidos. Essa consulta é feita através do CNPJ registrada no DANFE.
 
Caso o remetente ou o destinatário estejam em débito com a Receita Federal, a mercadoria fica presa na barreira. É feito o contato com o devedor para que os impostos sejam recolhidos, para então a mercadoria ser liberada.
 
Por vezes, há cobranças de multas caso sejam encontradas informações discrepantes, como por exemplo: natureza da operação preenchida erroneamente ou destinada à revenda, etc.
 
Caso essa situação aconteça com você, infelizmente, a transportadora ou a intermediadora do frete não podem resolver a situação. O contato deve ser feito diretamente entre a empresa penalizada e a SEFAZ.
 
Após o pagamento, a mercadoria é liberada logo em seguida, sem maiores burocracias. Há também a possibilidade de contestação de débitos, onde a empresa precisa comprovar que os impostos já foram recolhidos e pagos. A mercadoria também é liberada logo em seguida.
 
E como isso impacta no frete?
Bem, essa é a parte chata. Supondo que uma transportadora está sendo fiscalizada e leva várias NF-es de diferentes embarcadores e todos eles estejam regulares, com exceção de um.
 
Todos os regulares serão penalizados também, pois a Receita Federal vai segurar toda a carga por causa dele.
 
Para agilizar, pelo menos parcialmente, todo esse processo, existe um procedimento com as transportadoras que se chama fiel depositário.
 
Esse procedimento consiste em:
 
A fiscalização notifica a transportadora,
A transportadora segue com a mercadoria com a responsabilidade de não liberar essa carga até que seja notificada sobre o pagamento dos impostos atrasados.
Caso a transportadora libere a carga sem autorização, ela é punida e multada.
Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.