Fiscalização da nova lei dos motoristas começa em todo o Brasil

Publicado em
31 de Julho de 2012
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Monitoramento será feito pela Polícia Rodoviária Federal por meio de conferência do tacógrafo. Descumprimento da lei gera multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e até apreensão do veículo, além de sanções administrativas e multas trabalhistas

Está em vigor desde a zero hora desta segunda-feira (30/07) a fiscalização do cumprimento da Lei 12.619, que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais.

Publicada em 30 de abril de 2012, a nova lei determina que os profissionais tenham uma jornada diária de 8 horas (admitindo-se duas horas extras no máximo) e 11 horas de descanso a cada 24 horas, uma hora por dia de parada para refeição e repouso de 30 minutos a cada quatro horas rodadas, além de 36 horas de descanso semanal remunerado.

A fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal, que fará o acompanhamento da jornada por meio do tacógrafo, instrumento obrigatório que monitora a velocidade e a distância percorrida pelo veículo.

O não cumprimento da lei caracterizará infração de trânsito, considerada gravíssima, passível de multa no valor de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e podendo até levar a apreensão do veículo, além de sanções administrativas e multas trabalhistas. As novas regras são destinadas apenas aos motoristas empregados no transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Clique no link abaixo para fazer o download do formúlário que será usado por motoristas autônomos e empregados, para o controle da jornada:

Boletim Informativo Guia do TRC
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