Fiscalização da legislação de amarração de cargas começa em janeiro de 2018. Sua empresa já está pronta para cumprir a lei?

Publicado em
03 de Outubro de 2017
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Como é (ou deveria ser) de conhecimento de todos, que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, e de acordo com o Art. 12 da Resolução do Contran  Nº 552, de 17 de setembro de 2015, os veículos fabricados ou encarroçados até 31 de dezembro de 2016 deverão, a partir de 1º de janeiro de 2018 cumprir e estarem aptos a cumprir todos os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas. 

A amarração correta da carga ao veículo de transporte é sem sobra de dúvida um requisito de segurança imprescindível no transporte rodoviário de cargas.

Isso pressupõe que as cargas estejam fixadas de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas durante a viagem, como por exemplo: manobras evasivas, curvas e frenagens.

O sistema de amarração da carga deve ser suficientemente eficiente para impedir que a carga seja arremessada para fora do veículo ou ainda para impedir qualquer deslocamento que provoque alterações na distribuição de pesos no veículo ou afete a sua estabilidade.

As boas técnicas de transporte, todas previstas e detalhadas na Resolução 552/15, indicam que a carga deve estar ancorada no veículo e que essa ancoragem deve ser capaz de suportar as seguintes forças, em uma condição normal de pista e velocidade:

- Para frente: 80% a 100% do peso da carga;

- Para as laterais e traseira: 50% do peso;

- Para cima: 20% do peso.* (+ no Brasil!)

FORÇAS ENVOLVIDAS
 


MÉTODOS DE FIXAÇÃO DE CARGA

Principais métodos de amarração da carga em veículos:
 

a) Fixação Envolvente (tie-down): onde o objeto é forçado contra o piso do veículo, aumentando sua capacidade restritiva através do aumento da força de atrito entre as superfícies;
 

 

b) Fixação Direta em contenedores específicos, que retem a carga diretamente em suas estruturas, como carroceria basculante, tanque, etc;
 

 

c) Fixação Direta através de bloqueadores da própria carroceria do veículo, como painel dianteiro, painel traseiro e grades laterais;
 

 

d) Fixação Direta através de dispositivos de fixação, como correntes, cabos de aço, cordas, cintas de nylon, locks de conteiner, onde a amarração da carga é feita diretamente na estrutura do veículo ou de sua carroceria.

 

O peso próprio da carga pode colaborar com a força necessária através do atrito com o piso da carroceria. Essa técnica está presente no sistema de fixação envolvente (tie-down). A força de atrito é proporcional ao peso e ao coeficiente de atrito entre o piso e a carga, conforme equação:

FORÇAS DE ATRITO

O peso próprio da carga pode colaborar com a força necessária através do atrito com o piso da carroceria. Essa técnica está presente no sistema de fixação envolvente (tie-down). A força de atrito é proporcional ao peso e ao coeficiente de atrito entre o piso e a carga, conforme equação:

No sistema de fixação Envolvente: a Força Normal “N” é a soma do peso da carga (NW) + a força de retenção (NL) proporcionada pelo sistema de amarração, que puxa a carga contra a carroceria.

Portanto: N = NW + NL

A força de retenção NL dependerá do ângulo de aplicação do sistema de fixação conforme ilustrado.

A outra variável da equação é o coeficiente de atrito entre as duas superfícies.

Alguns valores do coeficiente de atrito estão na Tabela 1.

Por exemplo, para o contato aço liso - madeira podemos considerar como coeficiente de atrito 0,4. Já no caso do contato metal-metal com a presença de óleo ou graxa entre as superfícies o coeficiente pode ser tão baixo quanto 0,01.

No sistema Fixação Direta através de dispositivos de fixação, a diferença entre a força necessária para ancoragem e a força de atrito da carga com o piso, deve ser adicionada pelo sistema de fixação.

Por exemplo: para transportar uma máquina de peso W=50 tons de forma segura, é preciso uma capacidade de contenção lateral de 0.5x50 = 25 tons. A força de atrito (para metal-madeira) com o próprio peso da máquina fornecerá: 0.4x50 tons = 20 tons.

Portanto, o sistema de amarração deverá suprir o sistema em 25 – 20 = 5 tons, distribuídas pelas correntes, cintas ou cabos existentes. (obs.: deve ser considerado o ângulo de atuação da amarração para verificar sua real capacidade de contenção).

Já no caso de piso com chapa de aço, o coeficiente de atrito (metal-metal molhado), pode ser de apenas 0,1. Nesse caso o peso próprio forneceria apenas 5 tons (0,1x50) de força de atrito. O restante para as 25 toneladas necessárias teria que ser fornecido pelo sistema de contenção lateral.

ACIDENTE NO ESPÍRITO SANTO

Como se pode depreender de tudo quanto foi dito acima o tema amarração de cargas é um tema extremamente importante pelo seu potencial de risco, de causar verdadeiras tragédias, como a do último dia 10 de setembro no Espírito Santo em que onze pessoas morreram e nove ficaram feridas e que levou, inclusive, à prisão do proprietário da transportadora, por, dentre outras razões, o veículo não estar adequadamente equipado para o transporte de chapas de granito, além da constatação de excesso de velocidade e de falta de capacitação do motorista.

E A SUA EMPRESA JÁ COMEÇOU A SE PREPARAR PARA O CORRETO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO?

NÃO! Então não perca mais tempo e comece a verificar se os seus veículos estão equipados de acordo com a norma e se seus motoristas já estão habilitados para as exigências da Resolução 552/15 do Contran, mas também de outras muito importantes como a 354/10 e a 168/84.

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