Fim da importação da NF-e via chave de acesso: como isso impactará a rotina das empresas

Publicado em
07 de Julho de 2020
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A SEFAZ comunicou que a partir do dia 07 de julho de 2020, ocorrerá o fim da importação da NF-e via chave de acesso para terceiros, bem como a consulta deste e de outros documentos fiscais eletrônicos. 

De acordo com comunicado divulgado pela própria SEFAZ, a consulta pelo portal permanecerá disponível somente para os participantes da operação, e ainda deverá ser realizada por meio de certificado digital.

A exceção da regra se aplica apenas para NF-es cujo destinatário seja pessoa física, ou ainda pessoa jurídica sem inscrição estadual, de acordo com o comunicado.

Esta medida impactará vários processos no dia a dia das transportadoras e dos comerciantes no país. Mas existem formas de contornar esta mudança, mantendo a produtividade do seu negócio.

Neste post, você vai saber detalhadamente como essa mudança afetará as empresas e suas rotinas, e quais as alternativas estão disponíveis para suprir a ausência deste recurso. Continue com a leitura para saber mais.

Quais normas estipulam o fim da importação da NF-e via chave de acesso?
O governo divulgou, no dia 15 de maio de 2020, a Portaria nº 849 que revoga a permissão de acesso a Notas Fiscais Eletrônicas para as pessoas ou empresas que não estão envolvidas na operação comercial, que vamos detalhar neste mesmo post no próximo tópico.

Esta medida foi adotada para cumprir com os Ajustes Sinief nº 16/2018 e nº 17/2018, publicados em 31 de outubro de 2018, que restringem a disponibilização de dados dos documentos fiscais eletrônicos para pessoas que não estão envolvidas na operação, a fim de garantir a segurança das informações declaradas no documento.

Do mesmo modo, a Portaria nº 519, do dia 18 de março de 2020, revoga o uso e distribuição de documentos fiscais eletrônicos para terceiros por parte do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Quais mudanças o fim da importação da NF-e via chave de acesso trará?
O serviço prestado pela SERPRO, que é terceirizado por inúmeros softwares, não mais executará uma de suas principais funções, que é a disponibilização de nota fiscal eletrônica (NF-e), a partir do dia 01 de setembro de 2020.

Anteriormente este prazo seria até o dia 30 de junho, porém a Portaria RFB n° 1079, de 26 de junho de 2020 adiou o prazo, estendo para mais 60 dias.

Além do fim da consulta por intermédio da SERPRO, a importação dos dados de documentos fiscais eletrônicos não estará mais disponível em softwares que realizam a importação dos documentos para as suas operações.

Com isso, aqueles que utilizam por exemplo a importação dos dados da nota fiscal via chave de acesso para emissão de CT-e, não poderão mais contar com este tipo de recurso. 

Portanto, se você utiliza este método em sua operação, é preciso estar ciente de que em breve ele deixará de funcionar, e por consequência, os dados da nota fiscal deverão ser preenchidos de outras formas, que vamos explicar logo mais adiante.

Mas é importante frisar que a consulta e importação do documento fiscal eletrônico estará bloqueada somente para aqueles que não estão envolvidos no documento fiscal.

De forma simplificada: se a sua empresa não tem qualquer envolvimento com a operação registrada no documento, não terá acesso a ele. Mas, se fizer parte da operação, poderá consultar ou importar o documento, porém apenas por intermédio do certificado digital.

Para fazer parte do documento, é necessário constar na NF-e como destinatário ou transportador. Ainda, o emissor da NF-e pode relacionar o CNPJ na tag , para que este seja autorizado a ter acesso ao documento. 

Esta última alternativa é útil principalmente para contadores, que não estão diretamente envolvidos na operação, seja emissão da nota fiscal, ou do  conhecimento de transporte eletrônico.

Já no caso do CT-e, é preciso constar como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador para que se possa ter acesso ao documento, buscando também pelo certificado digital.

O fim da importação da NF-e via chave de acesso é definitivo?
Até onde se sabe, não há informações sobre qualquer liminar ou outras possibilidades de consulta ou importação de documentos fiscais eletrônicos. 

De qualquer forma, é importante estar preparado para que a partir do dia 07 de julho, que marca o fim da importação da NF-e via chave de acesso, não haja grandes atrasos nas rotinas das empresas, pela ausência deste recurso. 

https://bsoft.com.br/blog/fim-da-importacao-da-nf-e-via-chave-de-acesso

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