Na quarta-feira (12/06), o Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetracan), Newton Gibson, enviou ao Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) a proposta de alteração à Minuta Preliminar de Projeto de Lei que propõe modificações à lei que regulamenta a profissão de motorista (Lei n. 12.619).
O texto em questão Inclui o parágrafo 6º ao art. 11, que obriga o embarcador e o destinatário da carga a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão, sob pena de responderem por multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transporte de Cargas (ANTT). O valor não excederá a 5% (cinco) por cento do valor da carga.
A proposta tem como principal objetivo evitar a prática de embarcadores e destinatários da carga de recusarem o registro de chegada do caminhão, expediente esse que impõe longas horas de espera ao motorista, penalizando-o, bem como à empresa de transporte.