Falta de averbação do seguro pode resultar em prejuízo operacional para suas operações

Publicado em
27 de Março de 2019
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SAIBA COMO EVITAR PREJUÍZOS NOS PROCESSOS LOGÍSTICOS

O Porto de Santos (SP) tem expectativa de aumentar em 2,5% a movimentação de cargas em 2019. Segundo projeção divulgada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o porto teve 133,1 milhões de toneladas em movimentação no ano passado, número também 2,5% maior que 2017.

Um dos processos mais importante para que todas as mercadorias cheguem ao seu destino, em todo o país, é a averbação eletrônica da carga, que inclui também o seguro obrigatório de responsabilidade civil para evitar prejuízos em casos de roubos e acidentes, além da liberação da mercadoria em relação a impostos. Esse processo de registrar a movimentação, análise e verificação da mercadoria é conhecida como “averbação eletrônica”, ou seja, toda carga precisa estar assegurada, afirma Vagner Toledo, CEO da AT&M.

Ele explica que as transportadoras ao adquirirem os serviços de averbação eletrônica de cargas têm como objetivo informatizar os processos e cumprir com os seus gastos e impostos com transporte de cargas de forma mais eficiente e segura em relação ao seguro da carga, prevenindo-se em caso de roubos ou acidentes. Portanto, é preciso identificar as melhores soluções para esse processo, visto que é um processo obrigatório para todas as cargas movimentadas no país.

ENTENDA AS REGULAMENTAÇÕES DO SETOR - Todas as movimentações de cargas precisam ser “averbadas” independente dos segmentos de transporte: rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo de cabotagem ou aéreo. Esse processo  consiste em informar à seguradora, a ocorrência e os detalhes de um transporte que será assegurado, conforme resolução 247 (SUSEP) que obriga  contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) e  a averbação de cada embarque antes do início da viagem; Normativa ANTT que torna  obrigatório informar o número de averbação dos CT-es ou NF-es para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0.

Ou seja, não é possível emitir o MDF-e sem a averbação dos documentos que estão relacionados nele; Resolução CNSP 361 publicada em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a companhia de seguro, antes do início da viagem.

EVITE PREJUÍZOS NA LOGÍSTICA - Todas essas regulamentações citadas acima são obrigatórias. O caminhão não deve iniciar a viagem, antes de averbar devidamente os documentos. As averbações que não são realizadas de forma correta, com qualidade e segurança, o resultado será prejuízo operacional com a logística, ou seja, caminhões podem ser proibidos de trafegar pelos órgãos fiscalizadores, prazos juntos aos clientes deixarão de ser cumpridos e caso ocorram acidentes ou roubos das mercadorias, a carga de um determinado transporte que não foi averbada não estará devidamente assegurada.

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