Excesso de peso em rodovias está na mira do Ministério Público Federal

Publicado em
14 de Março de 2013
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Veículos que transportam carga com excesso de peso pelas rodovias do Triângulo Mineiro estão sob a mira do Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia. Desde 2006, a Procuradoria da República na cidade contabiliza mais de 170 ações civis públicas impetradas na Justiça contra motoristas que desrespeitam a legislação de trânsito.

Atualmente, ainda existem na Procuradoria da República em Uberlândia, 62 procedimentos administrativos instaurados contra pessoas físicas e jurídicas flagradas transportando carga em excesso. Esses procedimentos podem, se comprovada a ilegalidade no transporte de carga, se transformarem em novas ações ou em acordos.

Procuradoria da República na cidade contabiliza mais de 170 ações civis públicas impetradas na Justiça contra motoristas

Segundo o MPF, na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais foi constado o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem e a manutenção do traçado da pista. A ação mais recente impetrada pelo MPF em Uberlândia, na semana passada, trata de um acidente provocado por um veículo de carga, em julho de 2011, na BR-452, que resultou na morte de uma pessoa.

Segundo o MPF, além de não possuir habilitação, o motorista conduzia o veículo com perceptível excesso de peso. “No caso, além de causar a morte de uma pessoa, os réus contribuíram para a destruição, inutilização e deterioração de rodovias federais que cortam nossa região”, afirmou o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, responsável pela ação.

Acordos somam mais de R$ 2 milhões

Em acordos firmados no curso dos processos contra empresas e motoristas que trafegavam com excesso de peso pelas rodovias federais do Triângulo Mineiro, os réus construíram instalações e praças de pesagem, doaram balanças fixas e móveis, veículos e equipamentos que, de 2009 para cá, somam mais de R$ 2 milhões.

O procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, afirma que os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), além de fazer com que os réus se comprometam a não mais trafegar com excesso de peso, “supriram a inércia e omissão do Poder Público na instalação dos mecanismos necessários para impedir essa prática”. Ainda segundo o procurador, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão responsável pela fiscalização, ainda não dispõe de pessoal em número suficiente para coibir o tráfego com excesso de peso. “Não dispõe sequer de balanças para pesar os veículos em todos os cinco braços de rodovias federais que cortam o Triângulo Mineiro.”

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