Excesso de Peso - Acordo entre empresas e Ministério Público Federal garante recurso extra para a segurança em Patos de Minas

Publicado em
27 de Março de 2019
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Empresas condenadas por trafegar em rodovias federais com excesso de carga terão que repassar R$ 600 mil para financiamento de projetos.

As áreas de segurança pública e repressão criminal de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, vão receber R$ 600 mil para financiar projetos na região. A quantia é resultado de um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as empresas Gelius Indústria de Móveis Ltda e Al Transportadora Ltda.

Segundo o MPF, as companhias foram condenadas em ação civil pública por trafegarem em rodovias federais com excesso de carga, o que causou danos materiais ao patrimônio público (rodovias) e danos morais à coletividade.

Os valores do acordo, que serão pagos em 36 parcelas, serão destinados ao Conselho Municipal de Segurança (Consep) de Patos de Minas, que vai utilizar os recursos inclusive em rodovias.

O presidente do Consep de Patos de Minas, Eduardo Castanheira, disse que a prioridade na aplicação do valor será no reforço do Programa "Olho Vivo" na cidade. “A ideia é passar de 16 para 40 câmeras com este novo recurso”, comentou.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal e o cumprimento será fiscalizado pelo MPF em Patos de Minas, através de um procedimento administrativo instaurado para esse fim.

As duas empresas também se comprometeram a não mais trafegarem com excesso de peso, respeitando a legislação de trânsito, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada nova infração.

Entenda o caso
Em 2014, as empresas foram condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) a não trafegarem mais em rodovias federais com excesso de carga, sob pena de pagamento de multa no valor da carga transportada. Elas também foram condenadas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, além do pagamento e danos morais coletivos.

Mesmo após a condenação, a Gelius foi autuada 11 vezes pelas autoridades policias trafegando com cargas acima do peso permitido, o que gerou uma multa no valor de R$ 575.214.67. A Al Transportadora não foi autuada nenhuma vez, mas terá que pagar o valor de R$ 25 mil pelos danos morais coletivos, como definido pelo Tribunal.

Balança
O acordo também estabeleceu que a Gelius terá que instalar uma balança rodoviária de pesagem nas dependências da empresa e realizar a pesagem dos veículos antes de permitir a saída dos caminhões para as rodovias.

Após a pesagem, o tíquete emitido pelo equipamento deverá acompanhar a nota fiscal das mercadorias e ser entregue para o motorista do veículo para eventual apresentação aos agentes de trânsito em caso de fiscalização.

O MPF também pode requisitar esses dados para fins de fiscalização do acordo. A balança também deverá ter manutenção constante, fiscalização pelo Inmetro, e a empresa deverá manter sob sua guarda toda a documentação referente a essa manutenção.

Para o Ministério Público Federal em Patos de Minas, apesar de a instalação e utilização da balança representarem um custo elevado para empresa, trata-se de medida de compliance (autocorreção), que previne novos danos materiais e morais coletivos causados pelo excesso de carga em veículos e também a correspondente responsabilização civil da empresa por essas condutas.

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