A redação do crédito outorgado do estado de São Paulo, veda qualquer apropriação de crédito além do outorgado, exceto nas seguintes situações:
- Referente a entrada de cesta básica quando houver a emissão da NF-e para distribuição
- Crédito referentes a outras atividades da empresa
- Ajustes de créditos quando apurado incorretamente o crédito
- Entrada de brindes quando ocorrer a emissão da NF-e para distribuição
Nota:
- Nos casos em que a empresa possua mais de uma atividade os créditos e débitos serão apurados de forma englobada.
Fundamentação Legal:
RC nº 11880/16
RC nº 16481/17
RC nº 6378/15