Exames toxicológicos para caminhoneiros empregados terão início em março

Publicado em
07 de Dezembro de 2015
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Teste será obrigatório na contratação e demissão

A partir do dia 2 de março de 2016, motoristas empregados que trabalham com transporte rodoviário de cargas e de passageiros deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas. A medida está prevista na portaria 116 publicada dia 16 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamentou os testes.

O objetivo é identificar se até 90 dias antes da coleta o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Além disso, os testes identificarão consumo de fármacos como codeína e morfina, que são analgésicos, e até remédios utilizados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.

laboratorio copiar

“Essas substâncias agem fortemente no sistema nervoso central do indivíduo. Ele perde a concentração, a percepção e as respostas motoras, que passam a ser tardias. Também é prejudicada a sensibilidade tátil, a audição e a visão, que são habilidades essenciais na direção”, explica o chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior.

Conforme a regulamentação, os laboratórios devem entregar, ao trabalhador, laudo detalhado em que conste a relação de substâncias testadas e seus respectivos resultados. O profissional terá assegurado direito à contraprova. Além disso, os resultados devem ser confidenciais. O exame não poderá ser incluído no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa nem constar de atestados médicos.

A Abramet considera que o exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias pode gerar consequências negativas, já que apresenta resultados sem estabelecer em que momento o profissional fez uso das substâncias. Para o médico, o controle deveria ser feito na fiscalização de trânsito, com testes a partir da saliva dos motoristas. Isso permitiria identificar se o condutor fez uso das substâncias no exercício da atividade profissional, “que é quando o acidente pode ser iminente”, diz o médico. Se o resultado fosse positivo, aí, então, o motorista deveria ser encaminhado para realização dos exames laboratoriais.

A portaria 116 trata apena dos motoristas empregados. Mas o exame tornou-se obrigatório por meio da lei 13.103 também para os autônomos.  Clique aqui e leia mais.

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