Um ano e dois meses após sua implantação, o exame toxicológico de larga janela de detecção ainda levanta polêmica e dúvidas no setor de transportes. Qual a responsabilidade do empregador quando seu funcionário recebe um resultado positivo? Segundo o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar), Luís Cesar Esmanhoto (foto), o exame trouxe mais insegurança jurídica para as transportadoras.
Esmanhatto lembra que a regulação dos exames se dá por duas legislações. No caso da renovação das carteiras de habilitação (CNHs), as regras estão no Código do Trânsito Brasileiro (CTB). Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o exame, quando exigido das empresas no ato de contratação e demissão de motoristas profissionais e a cada dois anos e seis meses de contrato.
“Quando um exame vem com resultado positivo, o empregador deve tomar cuidado porque há duas formas de se utilizar drogas. Há quem faça uso recreativo e quem é dependente”, afirma. No caso de dependência, a orientação do advogado é para que seja tratada como doença. Alguns, entretanto, entendem que é uma doença profissional. “Particularmente não acredito nisso. Não acho que o uso de drogas é uma doença profissional, mas a Justiça tende a aceitar o problema desta forma. Os juízes costumam entender que a utilização das substâncias decorre do excesso de jornada e de outras exigências patronais”, afirma.
Para o advogado, o exame não é capaz de diferenciar se o uso é recreativo ou se há dependência. Essa definição, portanto, se daria pela declaração do empregado. “É recomendável que o empregador faça essa pergunta. Se possível, deve registrar no papel a pergunta e a resposta do motorista.”
Caso o empregado afirme ser dependente químico, ele deve ser encaminhado para tratamento pelo SUS. Passados os primeiros 15 dias de licença, fica afastado, sem ônus para a empresa. “Quando esse trabalhador que ficou afastado pelo SUS retorna, é preciso lembrar que ele tem estabilidade de 12 meses no emprego, se a doença for considerada como doença profissional. Nesta hipótese, se houver novos afastamentos por mais de 15 dias, essa estabilidade vai sendo renovada por 12 meses.”
Esmanhoto ressalta, no entanto, que ninguém pode obrigar uma pessoa a se declarar dependente e se tratar. Ele também esclarece que não existe nenhuma responsabilidade da empresa em custear o tratamento.
A situação muda caso o resultado positivo tenha vindo de um exame exigido na renovação da habilitação. “Neste caso, o trabalhador não receberá a CNH. E o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas não porque seja usuário, mas porque não tem habilitação legal e, portanto, não tem a condição mais elementar para exercer seu trabalho, que é a CNH.” De acordo com o advogado, trata-se de uma situação similar à do trabalhador que perde a habilitação por excesso de multas.
Mas tem um porém. “Se o empregado chegar para o patrão e disser que é dependente químico, a situação muda completamente. Aí, nossa orientação é que ele seja encaminhado para tratamento, pois a doença – profissional ou não – impede o desligamento e gera ao motorista o direito de se tratar.”
Em nenhum caso, segundo Esmanhoto, o empresário estará seguro. “O risco é sempre muito grande”, avalia.
O exame toxicológico é um dos temas da próxima edição impressa da Carga Pesada que estará circulando em breve.