O tema foi apresentado por Lauro Valdívia, especialista em cálculo e formação de preço do frete, assessor técnico da NTC e instrutor do curso Como é a Apuração de Custos e Formação do Preço do Frete: Lotação e Fracionada, que tem uma nova turma confirmada para o próxima dia 18 de agosto.
Valdívia chamou atenção para o fato da Lei 13.703/18 se ater apenas ao Frete Peso, “Ela não considera tributos, lucro, generalidades, serviços adicionais e despesas administrativas, o que equivale a algo em torno de 30% e deve ser adicionado ao piso mínimo das tabelas da ANTT”, recomendou.
O especialista chamou atenção, ainda, no tocante às generalidades do frete, para a falt de cobrança da EMEX (Taxa de Emergência Excepcional) por, pelo menos, 53% dos transportadores, de acordo com a última pesquisa semestral da NTC&Logística, realizada em parceria com a ANTT. A taxa deve ser aplicada a todas as coletas e/ou entregas realizadas em localidades que encontram-se em situação de beligerância enquanto perdurar o extremo risco e, atualmente, é válida para a região metropolitana do Rio de Janeiro – CIF/FOB.
Adauto Bentivegna Filho, assessor executivo e jurídico do SETCESP, alertou para as possíveis multas e penalizações do não cumprimento da tabela de pisos mínimos. Ele alertou ainda, embora não esteja contemplado na Lei, para a necessidade de cobrança de frete retorno, já que trata-se de custo da empresa e por isso precisa da justa remuneração. O advogado defende o diálogo entre embarcador e transportador para a melhor forma de aplicação da nova Lei.