O documento é emitido pela Secretaria de Estado dos Transportes tanto para transporte de cargas indivisíveis, como para o trânsito de veículos e combinações de veículos com dimensões excedentes, como cegonha, rodotrem e bitrem 9 eixos.
Os veículos em trânsito em rodovias do Estado, flagrados sem o porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, são multados e retidos até a regularização de acordo com o que prevê o inciso IV do Art. 231 do CTB.
Art. 231. Transitar com o veículo
IV - Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
A secretaria não dispõe de sistema online para concessão de AET. Desse modo para requerer AET para trânsito em rodovias estaduais do Piauí é preciso encaminhar requerimento ao secretário de transporte, em 3 vias, acompanhado do CRLV dos veículos e demais documentos exigido pela legislação pertinente, no caso, por exemplo de CVCs, do Projeto Técnico e Laudo de Vistoria.
PRECISA DE AET PARA TRANSITAR EM RODOVIAS ESTADUAIS NO PIAUÍ? LIGUE 11-999905265
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265