Estado de São Paulo obriga empresas de transporte a adotarem o SPED FISCAL a partir de 01/01/2011, por Marco Aurélio Guimarães Pereira*

Publicado em
15 de Dezembro de 2010
compartilhe em:

O Governo do Estado de São Paulo tornou obrigatória para muitas empresas de transporte a entrega do SPED FISCAL a partir de 01/01/2011. A medida afeta as empresas elencadas no COMUNICADO DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2010, publicado no D.O.E. de 08/10/2010.

O SPED FISCAL faz parte de um conjunto de obrigações criadas pelo Governo Federal juntamente com os Estados que obriga os contribuintes a realizar a emissão de uma série de documentos e controles fiscais, eletronicamente.

O problema dessa obrigação reside mais uma vez na falta de divulgação e discussão com o setor e no exíguo tempo para a adaptação das empresas. Além disso ao exigir a entrega do SPED FISCAL antes de tornar obrigatória a emissão do CT-e - Conhecimento Eletrônico, similar a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, o legislador parece desconhecer aspectos importantes do funcionamento das transportadoras.

Essa dificuldade fica mais evidente ao se constatar que sequer o documento de saída (CTRC) atende às diversas exigências do CT-e e que passam a ser obrigatórias no SPED FISCAL. A permanecer essa obrigatoriedade as empresas não terão nem como processar o faturamento que é sua fonte de sobrevivência, sem falar que toda compra (Material de Uso e Consumo, Combustível, Ativo, Nota Fiscal de Energia Elétrica, etc.) terá que ser informada de forma individualizada.

Para atender ao chamado "Big Brother Eletrônico" as empresas teriam de uma hora para outra, sem sistema e sem cultura organizacional, que controlar item a item coisas que só controlavam pelo total da Nota Fiscal. Terão que adotar sistemas com um  módulo específico que registre estas informações no padrão da legislação, do contrário estarão sujeitas as penalidades que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês pela não entrega da informação digital no padrão adequado.

Em outras palavras, a empresa que não possuir um ERP (Enterprise Resource Planning), ou seja, um sistema com módulo de compras atrelado a pedidos e, este de forma individualizada, com classificação fiscal adequada, praticamente terá sua contabilidade inviabilizada uma vez que a  digitação destas informações trará custos de mão-de-obra impossíveis de serem suportados por uma pequena ou média empresa

Essa não é a primeira vez que as empresas de transporte de cargas sofrem com medidas tomadas de afogadilho e sem consideração a importância e as peculiaridades do segmento. Quem não lembra da revogação em 2008 do art. 317 - Substituição Tributária com prazo de apenas 4 dias para as empresas se adaptarem?

E mais recentemente, no dia 28/10/2010, com a concessão da Isenção da cobrança de ICMS no Transporte Destinado a Exportação, valendo a partir do dia da publicação, criando uma confusão tremenda já que é impossível mudar uma programação no mesmo dia ainda mais se sabendo que o transporte é uma atividade de realização contínua?

O segmento está há muito por merecer uma atenção especial e adequada do Governo de São Paulo, se aprofundando no conhecimento das peculiaridades dessa atividade, aumentando o diálogo com o setor e impondo medidas factíveis no tempo e na condição das empresas

Portanto, o que se espera é que sejam feitos os ajustes necessários e que a obrigação do SPED FISCAL seja exigida apenas depois de consolidada a obrigatoriedade do CT-e possibilitando ao contribuinte primeiramente sistematizar seus procedimentos de saída/faturamento para aí sim poderem cumprir com demais previsões legais.


Marco Aurélio Guimarães Pereira - Advogado formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo com especialização em Administração pela FGV e Medidas Cautelares pela PUC - SP; Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; Consultor Tributário, Consultor Jurídico do SETRANS, SINDIPESA e GUIA DO TRC, 20 anos de atuação na área de Transportes; Sócio administrador da empresa PAULICON Consultoria Contábil (www.paulicon.com.br), empresa contábil especializada no segmento do transporte rodoviário de carga, com atuação no Estado de Sao Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catariana, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás; Co-autor do Livro "Manual do ICMS no transporte rodoviário de carga do Estado de São Paulo;

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.