Estado de São Paulo acaba com exigência de Escolta Policial para acompanhamento de cargas excedentes

Publicado em
17 de Setembro de 2019
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A medida consta da Portaria SUP/DER-111, publicada em 12 de setembro de 2019, que altera a TABELA PARA DIMENSIONAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE ESCOLTA PARA UM CONJUNTO TRANSPORTADOR TRANSPORTANDO CARGA INDIVISÍVEL EXCEDENTE.

A partir de agora a escolta do Comando de Policiamento Rodoviário será obrigatória apenas para conjuntos transportadores com PBT acima de 288 toneladas.

“Essa medida não deve prejudicar a segurança do transporte de cargas especiais, uma vez que, especialmente no estado de São Paulo, os corredores mais usados para o transporte de cargas excepcionais são concessionados e o trânsito desses veículos, obrigatoriamente acompanhado, por viaturas das concessionárias” acentua João Batista Dominici, presidente da Logispesa.

Dominici lembra ainda que o fim da obrigatoriedade da Escolta Policial para o acompanhamento de transportes de cargas excepcionais é um pleito antigo do setor e que esse modelo já vem sendo usado com sucesso em outros países, como o Canadá.

Confira, abaixo, como ficou a nova tabela de escolta do DER-SP

"Esperamos que o exemplo de São Paulo seja seguido por outros estados e, em especial, pelo DNIT, liberando a PRF para ações mais importantes do que escoltar cargas especiais", completa Dominici.

 

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