O Eng.º Lauro Valdívia, especialista em custeio de frete sugere criação de um gatilho para enfrentar os frequentes aumentos do Diesel, pelo menos, enquanto permanecer a instabilidade de preços.
Após a Petrobras anunciar mais um reajuste robusto para o diesel de 24,9%, colocando os transportadores em uma situação complicadíssima, pois, ainda estão negociando o repasse dos quase 50% de aumento que aconteceu em 2021, Lauro Valdívia acredita que não há outra alternativa, sem intervenção na Petrobrás, senão a criação de uma nova generalidade no âmbito das Tabelas de Frete da NTC, uma espécie de "gatilho"..
"Esta é a única solução para o problema trazido pelos constantes aumentos no preço do diesel e para os altos índices de reajuste que vem ocorrendo", acredita Valdívia. Ele alerta que o diesel é um dos maiores custos da atividade de transporte e representa em média 35% dos custos do frete, podendo chegar, em alguns casos, a 50% (caminhões que consomem muito combustível, rotas muito longas, pequenas empresas, autônomos etc).
CRIAÇÃO DA TAAD - TAXA PARA ACOMPANHAMENTO DE AUMENTO DO DIESEL
Para o especialista, no âmbito do Mercado, essa é a solução mais simples e prática. De facil implantação. "Basta fazer a inclusão de uma cláusula no contrato ou criar uma nova generalidade na tabela de frete."
COMO SERIA O CÁLCULO DA TAAD
Usando como referência o aumento que começa a partir de amanhã de quase 25% e considerando a participação de custo do Diesel em torno de 35% Valdívia conclui que o impacto no custo do frete será igual a mais ou menos 9% (35% de 25%). Logo, para recompor o preço do frete, o reajuste nas tabelas, em virtude desse aumento, precisa ser de quase 10%. O que não é nenhuma novidade, pois é solução praticada com base na Lei 13.703 de 8 de agosto de 2018 que trata do Piso Mínimo de frete que diz no seu art 5º:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
PROPOSTA
Portanto, a exemplo do que já é praticado e aceito pelo mercado com base na citada Lei 13.703 de 8 de agosto de 2018. a proposta é, reitera Valdívia, sempre que ocorrer uma variação de preço do Diesel superior a 10%, aplicar-se a TAAD no percentual de 3.5%.
Lauro lembra ainda que não é só o diesel que está subindo, os demais insumos do TRC também têm sido reajustado muito acima da inflação oficial (IPCA), encerrando fevereiro tem-se, por exemplo: os caminhões 32,7% (alguns modelos próximo de 60%) e os pneus 20,0%.
O que resulta, sem considerar este último reajuste anunciado pela Petrobras, numa inflação acumulada nos 12 meses para o setor de transporte rodoviário de carga (que precisa ainda ser repassada para o frete), considerando a variação do INCT (Índice Nacional de Custos de Transporte), de 22,65% para o transporte de carga lotação ou fechada e de 17,24% para cargas fracionadas, conclui o especialista..