ESocial obrigatório para todos a partir de 2018

Publicado em
11 de Janeiro de 2018
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A nova plataforma do eSocial entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 
 
O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.
 
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
 
Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.
 
Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes.
 
O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.
 
Veja as principais orientações:
 
Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.
 
As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. 
 
Confira abaixo o cronograma de implantação:
 

  
 
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
 
Fase 1: Janeiro/18 –  Apenas informações relativas às empresas, ou seja,  cadastros do empregador e tabelas
 
Fase 2: Março/18 –  Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar  informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos  com as empresas (eventos não periódicos), como  admissões, afastamentos e desligamentos
 
Fase 3: Maio/18 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
 
Fase 4: Julho/18 –  Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência  Social) e compensação cruzada
 
Fase 5: Janeiro/19 –  Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança  e saúde do trabalhador
 
 
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
 
Fase 1: Julho/18 –  Apenas informações relativas às empresas, ou seja,  cadastros do empregador e tabelas
 
Fase 2: Set/18 –  Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar  informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos  com as empresas (eventos não periódicos), como  admissões, afastamentos e desligamentos
 
Fase 3: Nov/18 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
 
Fase 4: Janeiro/19  –  substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência  Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19  –  Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança  e saúde do trabalhador
 
 
Etapa 3 - Entes Públicos
 
Fase 1: Janeiro/19  –  Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros  dos empregadores e tabelas
 
Fase 2: Março/19  –  Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar  informações relativas aos servidores e seus vínculos com os  órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões,  afastamentos e desligamentos
 
Fase 3: Maio/19  –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
 
Fase 4: Julho/19  –  Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência)  e compensação cruzada
 
Fase 5: Julho/19  –  Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança 

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