Esclarecimentos sobre a Lei 12.619/2012

Publicado em
26 de Setembro de 2012
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Considerando a edição da Lei 12.619/2012 que regulamentou a profissão do motorista cumpre-nos os seguintes esclarecimentos:

1) A respectiva lei determina que todo e qualquer motorista registrado (CLT) tenha seu controle efetivo de jornada de trabalho;

2) O motorista é o responsável pelo apontamento do controle de jornada e a empresa deve exigir e fiscalizar para que o apontamento seja correto;

3) A empresa é obrigada a fornecer Ficha de Controle de Serviço Externo ou Controle de Bordo ou, se utilizar de algum meio Eletrônico para o motorista pode realizar as anotações;

4) Todo motorista deve realizar um intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, como período de descanso;

5) Todo motorista deve realizar um descanso de 30 minutos a cada 4 horas de Tempo de Direção ininterrupta;

6) Deve haver um intervalo de 35 horas de descanso semanal;

7) Pode ser implantado na empresa programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica e o motorista passa a ter obrigação em cumpri-lo;

8) As comissões poderão continuar sendo pagas desde que os critérios para seu pagamento estejam vinculadas a segurança no transito:

a. Controle de Velocidade
b. Menor consumo de combustível
c. Nenhuma infração de trânsito cometida
d. Jornada de trabalho e tempos de paradas cumpridos
e. Etc.

A mídia tem noticiado que a Lei foi prorrogada ou que não haverá fiscalização no trânsito, mas isto não procede, a lei está em pleno vigor e o não cumprimento poderá acarretar em penalidade as empresas, especialmente na esfera trabalhista.

Alertamos ainda, que não existindo os controles de jornada, qualquer ação judicial trabalhista ficará prejudicada no que se refere a ampla defesa por parte do empregador.

Sugerimos ainda que verifiquem junto às seguradoras as quais mantêm contrato, a obrigatoriedade da apresentação dos respectivos controles sob pena de declinarem em caso de sinistro, caso não sejam obedecidos os descansos normais por parte do motorista, ou seja, associando o acidente com excesso de jornada.

Equipe Paulicon

Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira

Dra. Cristina Ferreira Rodello

Dr. Vinicius Campoi

Dra. Mariana Sayuri Tani

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