Os novos valores variam de R$ 59,47 a R$ 60,10. Além disso haverá um acréscimo de 2% do valor (R$ 59,47) para cada placa de reboque ou semirreboque listada no verso da AET (caso das AET's permanentes).
Essa nova regra passou a vigir em 19 de setembro de 2017, tendo como base a Resolução 02/17, de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.
Confira abaixo o comunicado do DNIT, na íntegra:
AUMENTO DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DE AET - TEAET
Sr. Transportador
Informamos que a partir de 19 de setembro de 2017, os valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, seguirá conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.
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O não pagamento da guia de arrecadação ocasionará a SUSPENSÃO dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT, ficando o transportador sujeito às penas do artigo 231, inciso III, do CTB.
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A TEAET será cobrada por documento expedido, nos seguintes valores
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e
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Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.