Entram em vigor as novas taxas de expedição de AET do DNIT

Publicado em
03 de Outubro de 2017
compartilhe em:


 

Os novos valores variam de R$ 59,47 a R$ 60,10. Além disso haverá um acréscimo de 2% do valor (R$ 59,47) para cada placa de reboque ou semirreboque listada no verso da AET (caso das AET's permanentes).

Essa nova regra passou a vigir em 19 de setembro de 2017, tendo como base a Resolução 02/17, de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.

Confira abaixo o comunicado do DNIT, na íntegra:

AUMENTO DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DE AET - TEAET

Sr. Transportador

              Informamos que a partir de 19 de setembro de 2017, os valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, seguirá conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.

  • O  não  pagamento  da guia  de  arrecadação  ocasionará a SUSPENSÃO dos efeitos  da  AET  concedida  até  a  confirmação  da  compensação  do débito  no  sistema  de  emissão  de  Autorização  Especial  de  Trânsito  do DNIT,  ficando  o  transportador  sujeito  às  penas  do  artigo  231,  inciso III,  do  CTB.
  • A  TEAET  será  cobrada  por  documento  expedido, nos  seguintes  valores
a)  Para  as  autorizações  concedidas  pelo  DNIT  que  requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta  reais  e  dez  centavos);

b)  Para  as  demais  autorizações  concedidas  pelo  DNIT  -  R$ 59,47  (cinquenta  e  nove  reais  e  quarenta  e 

  • Caso  a  resolução  que  regulamenta  a  AET  permita  a inclusão  de  reboques  e/ou  semirreboques  adicionais,  será  acrescentado  na  tarifa  o  valor  equivalente  a  2%  (dois  por  cento)  do  valor inicial,  para  cada  veículo  adicional  incluído  na  solicitação  de  AET.
Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.