Eng.º Rubem de Mello acha um erro limitar peso por eixo dos reboques com mais de 10 anos

Publicado em
04 de Novembro de 2014
compartilhe em:

Em entrevista ao Site Carga de Projeto, o Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica, Rubem de Mello, explica porque é contra a redução dos pesos máximos permitidos para os reboques e semirreboques hidráulicos e hidropneumáticos, conforme previsto na Portaria 040/2014 do DER-SP. Acompanhe abaixo a íntegra da entrevista:

Pergunta: O DER do Estado de São Paulo regulamentou através do item 3.3.6 da Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículo de transporte de carga indivisível, redução dos pesos máximos permitidos para os reboques e semirreboques hidráulicos e hidropneumáticos. O que o senhor acha dessa decisão?

Resposta: a nosso ver não tem o DER-SP ou qualquer órgão executivo rodoviário de trânsito competência para estabelecer limites de peso por eixo para os veículos que não tenha como fundamento o dimensionamento do pavimento, este, tendo como base, o peso do eixo padrão utilizado no cálculo. Portanto, sob este aspecto (dimensionamento do pavimento) não tem fundamento estabelecer pesos diferentes para determinado tipo de eixo, tendo como referência o ano do veículo.

Pergunta: o que o Senhor está dizendo é que tanto faz o eixo ter 2 anos quanto 15 anos não há qualquer diferença nos pesos transmitidos para o pavimento?

Resposta: É isso mesmo. O impacto é o mesmo, independente do ano.

Pergunta: Na sua opinião, qual outra razão teria o DER-SP para justificar essa medida?

Resposta: Uma razão que o órgão costuma alegar é a questão relacionada a quebra desses veículos durante as operações, mas ainda assim, a nosso ver, não é competência do órgão com circunscrição sobre a via determinar redução da capacidade por eixo em função do ano.

Pergunta: Afinal, de quem é essa competência?

Resposta: O fabricante é soberano para determinar a capacidade de peso por eixo, mantidas as condições corretas de manutenção do veículo.

Pergunta: E com relação à manutenção do veículo, cabe alguma competência ao órgão rodoviário sobre essa questão?

Resposta: Sob esse aspecto, de comprovação das condições de manutenção, a meu ver cabe interferência do Órgão, exigindo atestado de segurança veicular, o que, diga-se de passagem o órgão já faz ao exigir a ART do engenheiro responsável técnico pelo transporte. Alias essa questão está estabelecida no Código de Trânsito, no seu Artigo 104, vide abaixo:

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído

Pergunta: O que mais poderia ser feito a esse respeito?

Resposta: Acho que nesse caso o melhor é não querer inventar a roda. É fazer o que os órgãos rodoviários fazem nos países desenvolvidos que é exigir uma vistoria dos seus próprios agentes das unidades mais antigas, para verificar as condições de manutenção, não somente dos eixos, mas de toda estrutura, pneus, mangueiras, sistema de direção, cambão, engates e demais acessórios, assim como a sinalização e documentação dos equipamentos. Aliás, isso nada mais é do que por em prática de fato, de forma profissional e correta, o que está previsto no item 3.1.3. da Portaria SUP/DER-40/2014, que estabelece textualmente que o DER poderá “Efetuar vistoria prévia no(s) veículo(s) e/ou no conjunto transportador a ser (em) utilizado(s) no transporte para o qual foi solicitada a Autorização Especial de Trânsito – AET”, mas jamais estabelecer um novo limite para o eixo. De modo similar, seria o mesmo que o CONTRAN determinasse que um caminhão MB 1113 com mais de 40 anos não tivesse mais PBT de 11 tons! . Ele pode exigir que o veículo esteja em ordem, mas jamais entrar na questão técnica determinada pelo fabricante.

Pergunta: O ano de fabricação é sinônimo de segurança no usos desses veículos?

Resposta: Para respondermos a essa pergunta seria preciso que dispuséssemos de estudos e levantamentos estatístico dos acidentes e ao que se sabe o DER-SP não dispõe desses índices para basear a decisão da redução no peso por eixo ou qualquer outra relacionada a operação desses veículos. Quantos acidentes ocorreram por falha nos eixos, o DER tem esses números? A frequência dos acidentes com veículos de transporte de cargas de projeto está muito mais relacionada a interferências com obras de artes especiais, com o mobiliário urbano e na estabilidade do conjunto transportador + carga do que com uma falha no eixo. E mais: pela experiência internacional, são muito mais relevantes para as interferências e problemas de estabilidade itens como: planejamento preciso da rota; relação entre altura da carga e largura da plataforma de carga do reboque ou semirreboque; comutação da linha de eixos em triângulo ou retângulo; altura do centro de gravidade da carga; do que propriamente o peso por eixo, desde que dentro do limite especificado pelo fabricante, que diga-se de passagem, para esses equipamentos variam de 24 a 45t.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.