Empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.619/2012

Publicado em
19 de Junho de 2012
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De acordo com a NTC&Logística, o Ministério do Trabalho e Emprego adotará o critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012. O que significa, na prática, que até o dia 15 de setembro as empresas não serão autuadas com base na referida norma.

A garantia, segundo Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística, é da Secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, tendo como base a aplicação do critério da dupla visita. Dispositivo legal previsto no artigo 23, do Decreto 4.552, de 27/12/2002, que aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho e  se justifica nos casos de promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais.

Com essa medida as empresas terão até o dia 15 de setembro de 2012 para  promoverem as mudanças nos contratos de trabalho e fazerem os investimentos necessários em tecnologia e procedimentos para se adaptarem às novas regras.

Ainda de acordo com o comunicado da NTC&Logística, nos próximos 90 dias, se a empresa receber uma visita da fiscalização, ela deve ter caráter apenas orientativo. 

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