Empresas SIMPLES Nacional - Nova obrigação em 2016

Publicado em
14 de Dezembro de 2015
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A partir de janeiro de 2016, as empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES-Nacional terão uma nova obrigação acessória - a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – que deverá ser entregue mensalmente, visando apontar os valores recolhidos aos Governos Estaduais a título de ICMS nas seguintes situações:


I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Considerando que a declaração deverá ser entregue em meio digital, será necessária, eventualmente, a inclusão de profissionais de informática na análise da obrigação.

Segue link do texto normativo, no próprio portal da Confaz na Internet.

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