Várias empresas do Paraná serão beneficiadas com a resolução da Câmara de Comércio Exterior (Resolução Camex 99) que reduz temporariamente o imposto de importação de cinco produtos em função do desabastecimento do mercado interno. Serão beneficiadas empresas da área têxtil e de segmentos elétricos e de geração de energia, entre outros.
Itens como um tipo de borracha que é utilizada no isolamento de cabos elétricos e a resina de policarbonato utilizada como matéria-prima na produção de bens finais por meio de processo de transformação, como a moldagem por injeção, terão a redução de 14% para 2% na carga tributária.
O empresário Thiago Burbela, diretor do Grupo Casco Comércio Exterior e Logística, explica que a decisão da Câmara de Comércio Exterior foi baseada na Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário. “Como o mercado interno não tem produto suficiente para atender a indústria, a decisão foi baixar as alíquotas dos impostos para estimular a importação e evitar interrupções na produção nacional, o que poderia gerar uma série de outros problemas, desde paralisações temporárias até desemprego por falta de insumos”, analisa.
Burbela salienta que, só no Paraná, empresas como as indústrias têxteis da Região Norte, que trabalham com grandes quantidades de filamento elastomultiéster, poderiam ter de interromper grande parte de sua produção ou ainda repassar taxas mais altas às peças, já que com a escassez de um dos insumos, o produto final acaba ficando mais caro. “Isso se repete em todos os outros segmentos. Muitas empresas aqui do Paraná que atuam nessas áreas beneficiadas pela resolução importam matéria-prima e exportam o produto final, gerando não só impostos, mas postos de trabalho e o aquecimento da economia em geral”, comenta.
Áreas beneficiadas
Na indústria têxtil, quem importa o filamento elastomultiéster – filamento de alta elasticidade utilizado na fabricação de tecidos de denim, de brim e para camisaria – terá redução de 18% para 2% nos impostos de importação.
A redução (18% para 2%) é a mesma destinada à aquisição de disjuntores de gerador e módulos isolados a gás utilizados em grandes usinas de geração de energia.
Para cada produto importado, o benefício fiscal tem um período pré-determinado pelo governo federal, conforme especificado no Diário Oficial no dia 2 de janeiro de 2018, além de cotas específicas.