Especialistas comentam quais são as obrigações e avaliam que modelo veio para ficar.
Antes da atual necessidade de isolamento social, o regime de teletrabalho já era definido por lei, mas enfrentava certa resistência por parte das empresas, que temiam baixa produtividade dos funcionários. Tudo mudou com a prolongação da quarentena na pandemia e com grande parte dos trabalhadores atuando remotamente.
As empresas perceberam que, ao contrário do que era esperado, a produtividade dos colaboradores permaneceu no mesmo patamar e, em muitos casos, até aumentou. Algumas dúvidas ainda permanecem e uma delas é se veremos uma consolidação dessa modalidade quando a pandemia acabar, ou se tudo voltará a ser como antes.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, explica que teletrabalho e home office são situações diferentes, sendo que o primeiro é previsto pela CLT, enquanto que o segundo é uma situação mais pontual. “E para manter seus funcionários trabalhando em casa agora e posteriormente, é importante que as empresas acionem sua assessoria jurídica, pois ajustes e alinhamentos nos contratos são necessários”.
Com relação aos benefícios e equipamentos essenciais ao trabalhador remoto, com exceção do vale transporte, a justiça entende que todos os demais benefícios devem ser mantidos. Já os equipamentos e custos extras devem constar no contrato de trabalho. “A empresa precisa fazer um aditivo, inserindo quais são as responsabilidades de cada parte. A lei não determina que as empresas paguem por custos extras, mas é uma cláusula que deve constar obrigatoriamente no contrato”, explica.
A sócia do escritório Castro Oliveira Advogados, Cyntia Possídio Lima, acredita que o isolamento social apenas acelerou uma transição que vinha se consolidando. “Essa é uma é uma realidade que veio para ficar. A adoção do home office ou teletrabalho só cresceu desde então, devido ao desenvolvimento da tecnologia, fruto de uma era na qual se impera a lógica digital, tornando as relações de trabalho mais fluidas”.
Ela acredita que essa nova tendência no mercado de trabalho está muito conectada com as ambições das novas gerações, que buscam formas diferentes de focar sua energia, perseguindo valores mais presentes no teletrabalho e no coworking. “O mercado de trabalho está cada vez mais voltado às novas gerações, que buscam a felicidade e não mais a estabilidade e a consolidação de modelos preexistentes, considerados ultrapassados”, pontua.
Para a especialista, nem as obrigações impostas para empresas e funcionários devem afastar essa tendência, mesmo quando estivermos em uma realidade pós pandemia. “As imposições são absolutamente razoáveis e não vejo nelas algum obstáculo capaz de afastar a adoção desse regime na prática das relações de trabalho”, finaliza.
PERFIL DAS FONTES
Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista, gerência de equipes, coordenação de pessoal, redação de peças processuais, realizações de audiências e sustentações orais. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto). É coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.
Cyntia Possídio Lima é bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestranda em Direito pela UFBA. Ex-Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia da Bahia. Atualmente exerce o cargo de Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, para o triênio 2019/2021, e de primeira Vice-Presidente do IBDT - Instituto Bahiano de Direito do Trabalho. É sócia do escritório Castro Oliveira Advogados.