Empresas de Uberaba são condenadas por transporte de cargas acima do permitido

Publicado em
17 de Outubro de 2015
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Justiça Federal condenou duas empresas instaladas em Uberaba por transportarem cargas acima do limite permitido em rodovias federais. A decisão em caráter de liminar proferida pela Justiça Federal de Uberaba proíbe o transporte tanto de caminhões próprios quanto de empresas terceirizadas e vale para todo o território nacional.

A ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou as irregularidades por parte da Usina Delta e da empresa Seara Alimentos LTDA, do Grupo JBS Foods, que desobedeceram às leis de trânsito, sendo autuadas, juntas, mais de 1.100 vezes.

Segundo apresentado pelo MPF, de julho de 2010 a julho de 2014, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) registrou cerca de 935 ocorrências contra a Usina e 246 contra a Seara. O cálculo das multas das empresas ultrapassa R$180 mil.

O procurador da República com atuação em Uberaba, Thales Messias Pires Cardoso explicou que, “no dia 11 de março do ano passado, um veículo da Seara Alimentos foi autuado, dessa vez pela Polícia Rodoviária Federal, trafegando com excesso de peso de, aproximadamente, duas toneladas, o que demonstra que só a aplicação de multas não tem sido suficiente para coibir a ilegalidade".

Cardoso citou ainda que a conduta das empresas “reflete o descaso com as leis brasileiras, mas também e principalmente em relação ao patrimônio público, ao meio ambiente, à ordem econômica e à segurança dos usuários que transitam pelas rodovias”.
Não foram só as multas e a quantidade de autuações que chamou a atenção do MPF. Nos autos, foi apresentado que o transporte de cargas com excesso de peso danifica o asfalto, o que aumenta a demanda por recuperações e reforma nas estradas. O risco de acidentes por conta do desgaste dos veículos também foi considerado um alerta para o Judiciário.

"Acrescente-se o fato de que o transporte de carga com excesso de peso constitui flagrante concorrência desleal, na medida em que o volume de carga transportada por veículo influi no custo final do produto. Ou seja, a empresa que cumpre a lei acaba sendo desfavorecida e o transporte de carga em excesso configura também violação à ordem econômica", declarou o procurador, por meio de nota.

Liminares - A 1ª Vara Federal de Uberaba deferiu liminar acatando o pedido de proibição do transporte de veículos com cargas acima do permitido. Segundo publicado pelo MPF, ao conceder a liminar, o juízo declarou que “os prejuízos causados pelo transporte de cargas com excesso de peso são tão evidentes, que prescindem até mesmo da ‘produção de prova técnica específica’, sendo também patente a ‘recalcitrância e descaso’ da Seara Alimentos com a legislação de trânsito e com a própria comunidade.

Já a 2ª Vara Federal, responsável por analisar a ação contra a Usina Delta, reforçou que as "ocorrências de excesso de peso constituem prova cabal do reiterado descumprimento das normas de segurança nas rodovias federais".

Além disso, as empresas se recusaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPF. A intenção era que, com o acordo, fosse possível a regularização sem o ingresso da ação.

A reportagem do JORNAL DE UBERABA entrou em contato, por telefone, com as empresas no final da tarde de ontem. Na Usina Delta, a informação é de que o expediente já havia terminado. Já na outra empresa, não foi possível localizar nenhum dos responsáveis.

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