Empresas com RNTRC irregular têm até 25 de novembro para regularização

Publicado em
06 de Novembro de 2012
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É o que informa a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio do comunicado nº004/2012 da Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR. Com base nessa decisão as empresas que estão com seu cadastro irregular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC tem até o dia 25 de novembro deste ano para regularizar o registro junto à Agência.

Confira, abaixo, o comunicado na íntegra:

COMUNICADO SUCAR/ANTT nº 004/2012

A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as irregularidades detectadas no cadastramento das empresas de transporte rodoviário de cargas relacionadas no endereço eletrônico www.antt.gov.br, no link cargas/RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, informação que também poderá ser obtida mediante consulta individualizada no endereço eletrônico http://rntrc.antt.gov.br/suspensos; e

CONSIDERANDO a dificuldade de algumas empresas em promoverem perante a Receita Federal do Brasil a adequação de sua atividade econômica de forma a atender o estabelecido na Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, dentro do prazo anteriormente estabelecido na NOTÍCIA TÉCNICA nº 03/2012.

RESOLVE
1 – Prorrogar até 25/11/2012 o prazo estabelecido na NOTÍCIA TÉCNICA nº 03/2012, para que as empresas relacionadas possam promover o correto cadastramento, sob pena de cancelamento do registro além das demais penalidades previstas para esta infração; e

2 – Findo o novo prazo acima estabelecido, serão considerados cancelados os registros das empresas que não comprovarem a regularização de seu cadastro.

Caso o transportador não deseje permanecer cadastrado no RNTRC, poderá excluir os veículos do seu registro e solicitar a baixa do cadastro, mediante carta endereçada à ANTT/SUCAR/GETAR, assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, ou acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade. A carta deverá conter o CNPJ e número do RNTRC da empresa.

As empresas que desejarem manter seus registros deverão atender as exigências de Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, disponível no endereço eletrônico www.antt.gov.br.


NOBORU OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

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